Conecte-se Conosco

Educação

Ausência consecutiva pode causar perda de vaga de crianças de até 3 anos nos CMEI’s de Nova Serrana

Publicado

em

Projeto de autoria do executivo é aprovado pelos vereadores e acúmulo de 5 faltas sem justificativa causará perda da vaga nas creches do município

A partir de 2019 pais e responsáveis de crianças de até três anos de idade que utilizam os serviços dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) e acumularem cinco faltas consecutivas poderão perder o direito a vaga.

A determinação virá por meio de uma lei municipal que foi aprovada pelos vereadores de Nova Serrana, durante reunião ordinária realizada na última terça-feira, dia 27 de novembro.

O projeto de lei 095/2018, estabelece que “fica o município de Nova Serrana, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a disponibilizar, por motivo de desistência, as vagas em turmas da Educação Infantil (zero a 3 anos) em que se verifique a ocorrência de inassiduidade habitual e injustificada da criança matriculada” diz o projeto.

A lei ainda determina que “compete aos pais ou responsáveis apresentar ao Centro Municipal de Educação Infantil, no prazo máximo de dois dias úteis, contados do término dos prazos previstos no artigo anterior, a justificativa da ausência da criança para o fim de evitar a perda da vaga”. Determina.

Outro ponto abordado no texto da legislação aprovada é que “não se justificam as ausências decorrentes de viagens realizadas durante o período letivo, exceto em caso de comprovada necessidade por motivo de doença em pessoa da família”. E ainda considera que “a desistência não se configurará quando a ausência prolongada da criança se der por motivo de doença, com comprovação mediante apresentação de laudo médico”, considera a legislação.

 Emenda

Ao ser colocada em debate, a legislação trouxe por parte dos vereadores o desconforto quanto ao comunicado e relação por parte da secretária para com os pais diante da vacância (ausência) da criança pelo período estabelecido na lei.

Desta forma os vereadores apresentaram duas emendas que atuariam diretamente quanto a preocupação dos legisladores quanto a garantia dos direitos e condições das crianças. “Discutimos a emenda e achamos interessantes. Nós pensamos em outros fatores como questão psicológica e ate violência contra a criança. A emenda é para que o conselho tutelar seja acionado para observar essa questão. O próprio conselho deve comunicar a secretaria após ser pontuada”. Disse Adair da Impacto (Avante).

Partindo desse pensamento a emenda 01 ao projeto de lei determina que “para promover decretação de ausência que se refere ao Capit é indispensável a comunicação formal ao pais dando-lhes plena ciência, esclarecimento objetivo da presente lei no ato da efetivação da matricula”. Determina a emenda.

A segunda emenda que foi colocada em plenário estabelece que “deverá a Secretaria Municipal de Educação notificar o Conselho Tutelar sobre o fato em prazo em até 24 horas até transcorrido o prazo de justificativa das ausências”.

Contudo a segunda proposta contou com uma subemenda de plenário apresentada pelo vereador Professor Willian Barcelos, e foca na identificação dos motivos pelos quais as crianças estariam ausentes das unidades.

De acordo com a proposta feita pelo vereador, “deverá a Secretaria Municipal de Educação notificar ao Conselho Tutelar que se pronunciará antes da decretação da vacância e destituição da vaga na unidade do CMEI”.

Segundo Barcelos a proposta se fez necessária por entender que “A emenda 2 no entendimento não resguarda o direito da criança, ela afirma que vai ser notificado mas não da poder ao conselho de fazer qualquer trabalho de manutenção da vaga ou trabalho de intervenção. Lembro que a aplicação seria somente após consulta ao conselho tutelar e não somente notificar”. Considerou Barcelos.

 Banco de vagas

Durante o debate foi ainda indicado pelo vereador Gilmar da Farmácia (PV) que fosse desenvolvido pela secretaria um banco de dados relacionados as vagas e que assim pudesse ser trocado e transferidas vagas entre unidades diante da necessidade dos pais e das unidades educacionais.

O vereador propôs que “com a criação de um banco de vagas é possível que haja um remanejamento do local onde as crianças utilizam o serviço. Que seja estudado e debatido com a secretária para aprovação essa possibilidade, pois muitos pais necessitam dessas alterações devido a mudanças de locais de serviço e até mesmo de bairro onde mora, uma vez que somos uma cidade que tem a característica de muitos migrantes que ne sempre firmam residência definitiva em uma única localidade”, considerou Gilmar.

 Demanda

Segundo a prefeitura de Nova Serrana existe uma demanda declarada em 2018 de 725 vagas de CMEI’s sendo que para a faixa etária de até três anos a demanda é de 86 vagas, sendo que os CMEI’s Ilza Duarte, Menino Jesus de Praga, Sebastião Lago e Danielle Martins são as mais procuradas por ofertarem berçário, sendo que atualmente a cidade conta com 14 Cmei’s no total. 13 unidades atendem crianças de zero a 3 anos.

Com relação ao abandono das vagas preenchidas sem comunicação, a prefeitura afirma que aproximadamente 150 desistências foram identificadas nos anos de 2017 e 2018.

Ainda de acordo com a prefeitura são investidos a média mensal de R$ 784,00, por aluno nos Cmei’s de Nova Serrana de acordo com o Sistema de Informações sobre Orçamento Público (Siop), considerando ainda que a rede atende diariamente 1.237 crianças com idade de zero a 3 anos atendidas em tempo integral e 1.001 crianças de 4 a 6 anos, totalizando de 2.238 crianças que usufruem dos serviços oferecidos pelos CMEI’s da cidade.

Continue Lendo
Clique Para Comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
Publicidade

Política