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🛑 Nova Serrana cria serviço de denúncias e reforça proteção aos direitos dos idosos

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O município de Nova Serrana (MG) sancionou uma nova legislação que cria um serviço público de recebimento e acompanhamento de denúncias de violação de direitos da pessoa idosa, ampliando a rede de proteção à população idosa na cidade. A Lei nº 3.469/2025 foi publicada no Diário Oficial do município na última quarta-feira (10/12/2025) e já está em vigor.

Serviço voltado às denúncias e proteção dos direitos

A nova lei, idealizada pelos vereadores Maycon Rodrigues e Admilson Silva, institui o Serviço Municipal de Recebimento e Acompanhamento de Denúncias de Violação de Direitos da Pessoa Idosa. A iniciativa busca ampliar mecanismos de acolhimento, orientação e encaminhamento em casos de violência, abuso ou descumprimento da legislação protetiva ao idoso, garantindo atendimento humanizado e sigiloso.

O serviço poderá funcionar de forma presencial e por canais remotos, incluindo telefone e meios eletrônicos, conforme regulamento a ser definido pela administração pública.

Integração com órgãos e rede de proteção

Segundo o texto da lei, o novo serviço atuará de maneira articulada com instituições da rede de proteção, como o Conselho Municipal do Idoso, o Ministério Público, a Polícia Civil e as secretarias municipais de Assistência Social e Saúde. A intenção é que esse trabalho conjunto garanta o encaminhamento adequado das denúncias e a efetivação dos direitos dos idosos protegidos por lei.

As despesas para a execução do serviço serão custeadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS).

Impacto para a comunidade

A criação do serviço de denúncias representa um avanço na proteção dos direitos da população idosa em Nova Serrana, alinhando-se às ações de enfrentamento e prevenção à violência contra os idosos que vêm sendo promovidas por órgãos e entidades locais e nacionais. O foco no atendimento humanizado e no monitoramento das denúncias deve favorecer o combate à negligência, abuso físico, psicológico e outras formas de violação de direitos que afetam esse grupo vulnerável.

A lei reforça a importância de políticas públicas voltadas à dignidade, segurança e respeito à pessoa idosa, ampliando canais de comunicação e proteção com a sociedade e órgãos públicos.

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