Justiça

TJMG mantém condenação a faculdade por atraso na formatura de aluna

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A 10ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação de uma faculdade que atrasou a formatura de uma estudante de Biomedicina por não oferecer o estágio supervisionado obrigatório.

A aluna deixou o emprego para cumprir a etapa final do curso, mas o estágio não foi disponibilizado. Segundo ela, as aulas práticas foram suspensas e o laboratório chegou a ser fechado.
A 8ª Vara Cível de Belo Horizonte reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais.

A instituição recorreu alegando que cabia à estudante encontrar o estágio, mas o relator, desembargador Claret de Moraes, afirmou que a responsabilidade é da faculdade, que deve garantir vagas por meio de convênios.

A aluna também tentou obter indenização por danos materiais, mas o pedido foi negado.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves.

Processo nº 1.0000.25.260759-3/00

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