Homofobia
Supermercado de Divinópolis é condenado a indenizar ex-funcionário por registro homofóbico
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) condenou um supermercado de Divinópolis ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um ex-funcionário, após a empresa registrar a palavra “gay” em destaque vermelho na ficha funcional do trabalhador.
A anotação foi feita em 2014, no momento da contratação, e permaneceu nos arquivos da empresa por mais de dez anos. O empregado só tomou conhecimento do registro ao ser promovido a subgerente e ter acesso à própria documentação. Para a Justiça, a conduta configurou discriminação, violação da dignidade humana e abuso do poder diretivo.
Além do registro homofóbico, a decisão também reconheceu violação à liberdade religiosa, apontando que o ambiente de trabalho apresentava práticas desrespeitosas às convicções pessoais do funcionário, agravando o quadro de assédio moral.
O valor da indenização levou em conta o caráter pedagógico da punição e a extensão do dano, mantido por mais de uma década. A decisão foi proferida em segunda instância.
O processo ainda não transitou em julgado, e as partes podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.