O trabalhador que tinha carteira assinada e se tornou empresário, ou vice-versa, pode pedir o benefício, desde que não tenha renda desse novo negócio.
O fato do nome da pessoa estar atrelado ao CNPJ não significa que ela tenha renda própria suficiente para a manutenção da família. Ocorre que o Ministério do Trabalho não observa essa questão. Ao contrário disso, o Ministério do Trabalho simplesmente nega o seguro-desemprego para sócios falidos, inativos ou sem ter baixado o nome dos cadastros governamentais.
Na decisão do TRF-1, o desembargador federal Wilson Alves de Souza, defendeu que “o fato de o trabalhador ser sócio de sociedade empresária, ou microempreendedor individual, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, na forma prevista na lei complementar 155/2016. Necessário averiguar se dela aufere rendimentos”.
O que a lei estabelece como impedimento para o recebimento do seguro é a existência de renda própria por parte do trabalhador. Além disso não há previsão legal de que a simples inscrição de CNPJ em seu nome do trabalhador impeça-lhe de receber o benefício.
- fonte: Brasil 123