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Reunião ordinária da Câmara pega fogo

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REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA PEGA FOGO

Realizada na última terça feira, a 13ª reunião ordinária da câmara municipal de vereadores. Divulgada na segunda-feira a pauta da reunião originária, sem alterações, já se percebia um dia antes que a reunião seria quente.

Dentre as matérias a serem discutidas, dois projetos propostos pelo legislativo municipal, de cara já despertaram a atenção dos que acompanham os trabalhos dos nobres Edis.

 PROPOSTAS POLÊMICAS

Na pauta originária divulgada, havia a previsão de votação do PL 117/2017 de autoria do hoje presidente da Casa Osmar Santos, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a retrocessão ao patrimônio publico municipal de lotes de terreno do Bairro José Silva de Almeida que se especificam e a proceder à regularização fundiária, além de outras providencias”. Assim que se tornaram públicas as matérias a serem tratadas pelo legislativo municipal, criou-se uma onda de desconforto e insatisfação com o referido projeto, chegando ao ponto de um homem que teve um terreno seu invadido e que há anos vem tentando recuperar sua posse gravar um vídeo convocando a população a comparecer a reunião a fim de se evitar que o processo de invasão de áreas publica e privada fosse institucionalizado no município. E não é que deu certo. O autor da emenda prevendo o desgaste que haveria não só da sua imagem, mas de todo o legislativo, como num passe de mágica retirou o projeto, alterando assim a pauta de reunião.

 NEM ASSIM O CLIMA FOI AMISTOSO

Outra matéria polemica tratada pelo legislativo municipal na mesma reunião e que pôs fogo na Casa eram as propostas de emenda a Lei Orgânica Municipal, uma de autoria da mesa diretora da câmara municipal e outra do executivo municipal, as quais tratavam da “Proposta de Emenda à Lei Orgânica 002/2018 que “Acrescenta incisos e altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Serrana e dá outras providências.”, de autoria da Mesa Diretora e a Proposta de Emenda Lei Orgânica 001/2018 (Substitutiva) que “Altera redação do inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.”, de autoria do Executivo Municipal”.

 DEBATE ACALORADO

Com direito a elevado tom de voz, dar tapa na mesa, uso indiscriminado da palavra, com total quebra de rito, os vereadores se digladiaram por horas, inclusive interrompendo a sessão para no fim mais uma vez abortarem a votação do projeto sem resolução da questão.

OBJETO DA DISCUSSÃO

O debate tão quente e em alguns momentos ríspidos se deve e emenda numero dois a Lei Orgânica. Parte dos vereadores querem por que querem, faça sol ou faça chuva participar da aprovação de projetos de parcelamentos de solo no município (novos loteamentos). Já houve uma tentativa de implementar a pratica por projeto de Lei e que posteriormente foi alvo de uma ADIN junto ao TJMG a qual teve seus efeitos suspensos. Para não incorrerem no mesmo erro do projeto de lei naufragado, ardilosamente foi proposta pela mesa diretora a citada emenda a lei orgânica, pasmem, sem parecer jurídico, sugerindo mais uma imposição goela abaixo do que por trâmite normal.

 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS

Pelos vereadores que anseiam pela aprovação da emenda é argumentado que a autorização de novos empreendimentos imobiliários não pode ficar unicamente nas mãos do executivo municipal, dando a entender que a passagem do novo projeto deva também ter as bênçãos do legislativo.

 PONTOS CONTROVERSOS

A função do legislativo municipal é legislar e fiscalizar. O legislativo não precisa de “autorização especial” para fiscalizar determinada ação, a nosso ver o que precisa é efetivamente fiscalizar. Constatada a pratica de atos irregulares em quaisquer circunstâncias, pedir esclarecimentos caso os esclarecimentos não sejam prestados, sejam prestados de forma insuficiente ou constatada a irregularidade, que a matéria seja devidamente fundamentada e objeto de denúncia junto ao MP.

CAPACIDADE PARA FISCALIZAR

Voltamos a repetir o que já foi dito, a câmara tem em sua parte um desejo anormal de “fiscalizar” novos empreendimentos imobiliários, porém não se observa em sua estrutura, equipe técnica devidamente instituída a fim de apreciar um projeto de parcelamento de solo, com capacidade para emitir pareceres conclusivos, individualizados por áreas analisadas.

 LEI DEFASADA

Levantada à tese em plenário de que a lei municipal que trata do parcelamento de solo data de 1970 levando a entender que o único regramento utilizado trata-se da lei citada. Um novo empreendimento para que possa ser autorizado necessita atender muito mais do que a possível lei citada. Há dispositivos constitucionais, leis federais, instruções normativas, deliberações normativas, entre outras que norteiam a aprovação de novos empreendimentos.

 SUPOSTO BALCÃO DE NEGÓCIOS

Surpreendentemente foi dito por vereadores que empresários do ramo imobiliário foram vistos visitando gabinetes de alguns vereadores e questionaram porque outros gabinetes não foram visitados. É realmente de estranhar a presença dos mesmos em gabinetes de vereadores, caso as referidas visitas tenham relação com a proposta de emenda a lei orgânica.

 TRÂMITE DE APROVAÇÃO DE UM EMPREENDIMENTO

Cumpre esclarecer que para aprovação de um novo loteamento, o empreendedor deverá elaborar o seu projeto, assinado por técnicos responsáveis o qual será encaminhado a secretaria de desenvolvimento urbano, a qual constatada a regularidade encaminhará a secretaria de meio ambiente, constatada a regularidade por técnicos em ambas as secretarias o projeto será levado à apreciação do CODEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), composto por representantes de diversos segmentos da sociedade, publica e privada,  inclusive da câmara municipal de vereadores, que em assembleia decidirão  pela aprovação ou não.

 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Ponto de extrema fragilidade nos novos empreendimentos trata-se da fiscalização das obras em execução, haja vista que a regularidade na apresentação de seus processos para aprovação, na maioria das vezes atendem as determinações legais, porém no momento de execução dos mesmos tem-se registrado diversas infrações, especialmente ao meio ambiente.

 NOVO PLANO DIRETOR

Como já citado nesta coluna é urgente à implantação de um novo plano diretor municipal, que contemple e acompanhe o desenvolvimento de Nova Serrana. Implantação de distritos industriais, vias de maiores dimensões e escoamento, arborização, proteção aos mananciais, definição de área e equipamentos urbanos determinados por porte de empreendimento, entre outros.

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