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Política

Reforma administrativa será encaminhada à Câmara ainda neste mês para apreciação

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Secretário afirma que ainda nesta semana uma reunião será realizada para acertos finais na redação da proposta que deve ser enviada ao legislativo ainda em agosto

Na edição 1513, publicada ontem, dia 07 de agosto, este Popular trouxe em sua capa uma notícia relacionada a Lei Delegada, que teve um inquérito aberto pelo Ministério Público (MP) em Nova Serrana.

O vereador Willian Barcelos (PTB), que fez a denuncia ao MP, ponderou a essa equipe de jornalismo que o fim da Lei Delegada acarretaria na necessidade do executivo de agilizar os processos da reforma administrativa, que vem sendo amplamente aguardada.

Diante da colocação do vereador, a prefeitura de Nova Serrana se manifestou sobre o assunto e abordou a reforma administrativa como um processo que está em pleno desenvolvimento e será votada pelo legislativo ainda neste semestre.

Segundo pontuado pelo Secretário de Articulação Política, Ezequiel Silas, o texto da reforma administrativa está em fase final. “Estamos na fase final da elaboração da proposta. Estávamos aguardando a aprovação de outros projetos de leis (concurso da educação, municipalização do trânsito e Guarda Municipal) para fecharmos toda a estrutura administrativa da proposta, já que tais projetos estavam em tramitação na câmara municipal”. Informou o secretário.

Ezequiel pondera ainda que a expectativa do governo é que ainda no mês de agosto a pauta seja encaminhada para a apreciação dos vereadores. “A nossa expectativa é que consigamos concluir nos próximos dias para que possamos encaminhar para a Câmara Municipal ainda neste mês”, disse Ezequiel.

O secretário justificou ainda que a demora do envio das pautas aprovadas para sanção dificultam e tornam o processo de elaboração da reforma mais lento, uma vez que pautas enviadas ao legislativo são relevantes para que a redação da reforma seja adequada. “O projeto da municipalização do trânsito foi sancionado na última sexta-feira, portanto, aguardávamos a sanção para fechar os detalhes da estrutura. Como foi sancionado na sexta, nesta semana que vamos reunir pra redação final. Os projetos são aprovados, porém, não são enviados para a prefeitura dentro do prazo regimental o que acaba atrasando a sanção e se enviássemos anteriormente a reforma, teria que fazer outras leis e deixaria todo o sistema confuso”. Finalizou o secretário.

O projeto da reforma administrativa é amplamente aguardado no município, a pauta é uma promessa de campanha que vem gerando expectativa na população.

 Lei de Responsabilidade Fiscal

Atualmente a prefeitura gasta cerca de 52,5% de sua receita total somente com folha de pagamento, estando assim próximo ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como máximo para não caracterizar crime de improbidade administrativa.

Segundo a LRF em seu artigo 20, Inciso III e alíneas A e B, o limite definido pela Lei para a esfera municipal é de 54% para o poder executivo e 6% para o poder legislativo. Este percentual é apurado dividindo a soma das despesas com pessoal no mês em curso mais os 11 meses anteriores pela Receita Corrente Líquida do mesmo período.

Ainda segundo a Lei, no Artigo 59 trata da Fiscalização da Gestão Fiscal pelo Controle Externo (Tribunais de Contas, Câmaras Municipais e Ministério Público) determina no Inciso II do Parágrafo 1º que o Gestor deverá ser alertado se a Despesa Com Pessoal ultrapassar 90% do Limite Máximo, ou seja 48,6%.

Ativa desde 2000, a LRF apresenta dois tipos de sanções pelo seu descumprimento: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal.

No caso de prefeitos ou quaisquer governantes que excederem 95% do limite máximo de gastos com pessoal, apenas um dos aspectos da legislação, ficam suspensas no município a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras.

Uma vez ultrapassado o limite máximo, ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União. Nessa hipótese, os governantes podem ser responsabilizados e punidos, por exemplo, com perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

Conforme levantamento feito e publicado pelo jornal Hoje em Dia, atualmente três em cada dez municípios mineiros estão proibidos ou em vias de ser proibidos de contratar funcionários (a não ser para substituir aposentados e falecidos nas áreas de saúde, educação e segurança ), de criar cargos, de conceder vantagens e reajustes salariais e até de pagar horas extras aos servidores devido ao comprometimento da receita quanto a folha de pagamento, descumprindo as orientações da LRF.

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