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Preso injustamente ao ser confundido com estuprador, homem aguarda indenização há mais de 10 anos

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Em entrevista à Itatiaia, hoje, aos 77 anos, ele relembra os momentos de sofrimento após ser confundido com um criminoso que ficou conhecido como o ”Maníaco do Anchieta”

Com problemas de saúde e enfrentando dificuldades financeiras, um dos homens que ficaram presos injustamente em Minas após ser confundido com um estuprador em série aguarda por uma indenização do Estado há mais de 10 anos.

Paulo Antônio da Silva, de 77 anos, o ficou preso por 15 anos, após ser condenado por 30 anos ao ser reconhecido por uma vítima de Pedro Meyer, o “Maníco do Anchieta”, que teria sido autor de 16 abusos sexuais na região Centro-Sul de Belo Horizonte nos anos 90.

Paulo foi solto quando o verdadeiro maníaco foi preso em 2013. A história de Paulo é parecida com a de Eugênio Fiuza, que também ficou preso por 18 anos. Este, em 2021 recebeu desculpas do governo do estado, sendo indenizado em R$2 milhões. Ele morreu 4 meses depois.

Já Paulo, apesar de ter direito, reconhecido pelo Estado, continua esperando, enquanto passa necessidade, sofre de problemas de saúde, e vive de aposentadoria de um salário mínimo, consumida por um empréstimo consignado. “Fiquei louco de estar preso. Foi igual quando você coloca um passarinho na gaiola e ele fica batendo, batendo, batendo… Ele é da liberdade”, contou.

Ele conta, apesar de todo esse tempo, não conseguiu retomar a vida com normalidade. “A minha menina casou e não mora comigo, assim como minha mulher, que foi embora. Não sei o que fizeram com ela, ela não me defendeu”, acrescentou.

Segundo Paulo, foram várias as tentativas de assassinato que sofreu dentro da cadeia, por ser acusado de variados estupros. “A psicóloga me pôs no semi-aberto porque eu estava muito triste na cadeia. Mas aí um preso do semi-aberto me espetou. Fiquei 24 horas morrendo no mato”, disse.

Em nota, a Advocacia-Geral de Minas informa que o autor e o Estado já concordaram com o valor a ser pago a título de danos na fase de cumprimento da sentença. A indenização será paga por meio de precatório e o Estado aguarda a expedição do documento para inclusão do autor na ordem de pagamento. Procurado, até o momento, o Tribunal de Justiça de Minas não se manifestou.

  • Itatiaia

 

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