Infra-estrutura
Nova Serrana sanciona lei que exige estudo comparativo entre asfalto e concreto em licitações
Nova legislação determina análise técnica para obras de pavimentação acima de R$ 500 mil, buscando maior eficiência e economia aos cofres públicos.
Foi publicada no Diário Oficial do Município de Nova Serrana a Lei nº 3.559/2026, que torna obrigatória a realização de estudo técnico comparativo entre pavimentação asfáltica e pavimentação em concreto em licitações públicas com valor estimado superior a R$ 500 mil. A norma foi sancionada pelo prefeito Fábio Avelar e já está em vigor.
De acordo com a nova legislação, os estudos deverão avaliar aspectos como custo inicial da obra, custos ao longo do ciclo de vida, durabilidade, resistência dos materiais, necessidade de manutenção, impacto ambiental, desempenho em relação ao tráfego local e prazo de execução.
A lei estabelece que a escolha do tipo de pavimentação deverá ser fundamentada tecnicamente e priorizar a solução mais vantajosa para o interesse público. A decisão deverá constar de forma justificada no processo licitatório correspondente.
O texto também prevê que o descumprimento das determinações poderá sujeitar os agentes públicos responsáveis às sanções previstas na legislação vigente. A norma recebeu o nome de “Lei de Eficiência na Pavimentação Urbana” e tem origem no Projeto de Lei nº 061/2026.
A expectativa é que a medida contribua para a adoção de soluções mais duráveis e economicamente sustentáveis nas futuras obras de infraestrutura viária realizadas pelo município.


