Cidade

Nova Serrana institui Plano Municipal pela Primeira Infância com metas até 2034

Publicado

em

Nova lei estabelece diretrizes para fortalecer políticas públicas voltadas às crianças desde a gestação até os seis anos de idade

A Prefeitura de Nova Serrana publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (8) a Lei nº 3.565/2026, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Com vigência até 2034, o documento define metas e estratégias para ampliar e fortalecer as políticas públicas destinadas às crianças desde a gestação até os seis anos de idade.

O principal objetivo da iniciativa é garantir uma primeira infância mais saudável, segura e estimulante, assegurando atenção especial às crianças em situação de maior vulnerabilidade. Para isso, o plano prevê a integração de ações entre diferentes áreas da administração pública, como saúde, educação infantil, assistência social, cultura, esporte, lazer, mobilidade urbana e meio ambiente.

A nova legislação determina que as ações sejam desenvolvidas de forma integrada pelas secretarias municipais, sob a coordenação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância (CIPINS). O comitê será responsável por acompanhar a execução do plano, elaborar relatórios de avaliação a cada dois anos e propor atualizações sempre que necessário.

Entre os princípios estabelecidos pelo PMPI estão a prioridade absoluta aos direitos da criança, a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público, além da promoção da inclusão, da diversidade e da participação infantil na construção das políticas públicas.

As metas do plano estão organizadas em cinco eixos estratégicos:

  • Cidade e mobilidade;
  • Proteção e desenvolvimento social;
  • Saúde;
  • Educação infantil;
  • Cultura, esporte e lazer.

Com a criação do PMPI, Nova Serrana passa a contar com um planejamento de longo prazo voltado ao desenvolvimento integral da primeira infância, alinhando as ações municipais às políticas nacionais de proteção e garantia dos direitos das crianças.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tendência

Sair da versão mobile