Bom Despacho

MPMG acompanha rede de proteção à infância em Bom Despacho e Moema

Publicado

em

Procedimentos administrativos vão fiscalizar a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes nos dois municípios

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar o funcionamento da rede de proteção à infância e à adolescência nos municípios de Bom Despacho e Moema, na região Centro-Oeste do estado. A iniciativa busca avaliar a estrutura dos serviços e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

A medida foi adotada pela 2ª Promotoria de Justiça de Bom Despacho após a identificação de fragilidades na articulação entre as instituições que compõem a rede de proteção. A constatação ocorreu durante reuniões com representantes do Poder Judiciário, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Credca) e demais integrantes da rede de atendimento.

Segundo o MPMG, serão analisadas as políticas públicas voltadas à infância e juventude, além da existência de fluxos, protocolos e mecanismos de atuação conjunta entre setores como assistência social, saúde, educação, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Como primeiras providências, a Promotoria expediu ofícios aos órgãos municipais solicitando informações sobre a estrutura dos serviços, composição das equipes, rotinas de atendimento, protocolos para casos de violência e reuniões intersetoriais. Os órgãos terão prazo de 15 dias úteis para encaminhar as informações solicitadas.

Após a análise dos dados, o Ministério Público pretende reunir representantes dos setores envolvidos para discutir os resultados, identificar necessidades de aprimoramento e definir estratégias para fortalecer a rede de proteção nos dois municípios. A iniciativa tem como objetivo assegurar a efetividade dos direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tendência

Sair da versão mobile