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Motorista que causar acidente grave será avaliado por psicólogo

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As recentes modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) impuseram ao motorista que cometer acidente grave a obrigação de passar também por uma avaliação com um especialista em Psicologia do Trânsito.

Em vigor desde 12 de abril, a modificação alterou o artigo 268 do CTB, que prevê a obrigatoriedade de realização de curso de reciclagem aos que tiveram a CNH suspensa por exceder o limite de pontuação e aos condenados por crimes de trânsito. A medida também se aplicará a quem for condenado por delito de trânsito e àquele que for flagrado colocando em risco a segurança de pedestres e outros motoristas.

“Nesse último quesito se encaixam os motoristas flagrados fazendo racha, andando em alta velocidade na contramão, sobre a calçada ou qualquer outra conduta que a autoridade policial entenda como risco potencial de acidente”, destaca o diretor da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra) e coordenador da Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos Especialistas em Trânsito, Alysson Coimbra.

Pontuação

A Lei 14.071/2020 mudou o escalonamento do sistema de pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para a suspensão do direito de dirigir: 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

 

Fonte: Motor Show

Foto: Reprodução/Motor Show

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