Justiça
Juiz estima que 90% das investigações por improbidade serão arquivadas

Com texto aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (29/09), a Lei de Improbidade Administrativa enfraquecerá as investigações na esfera cível, avalia o juiz Renato Soares de Melo Filho, da 3ª Vara Cível de Fernandópolis (TJ-SP).
O magistrado ainda faz um alerta: se as alterações passarem pelo crivo da Câmara dos Deputados e sancionadas, 90% dos inquéritos serão arquivados.
Investigações e ações por corrupção serão praticamente exclusivas de promotores e juízes criminais.
“As alterações na lei de improbidade vão afetar muito combate à corrupção no âmbito cível, pois em matéria criminal, o pacote anticrime proposto pelo ex-ministro (da Justiça) Sergio Moro, que originalmente continua excelentes propostas, foi piorado e desvirtuado. No caso da Lei de Improbidade Administrativa, primeiro ponto é exigência de comprovação do dolo que, na prática, é quase impossível de ser comprovado, porque exige, de certo modo, que entre na mente do infrator”, cita o magistrado.
O juiz alega que, com as novas regras (leia abaixo as mudanças feitas pelo Senado Federal), o Ministério Público terá dificuldades para denunciar prática de crimes. “Sem nenhuma confissão, uma filmagem em alto definição e bom som, o Ministério Público dificilmente vai conseguir comprovar o dolo em matéria cível”, disse.
Outro problema apontado por Melo Filho é o prazo para o MP abrir e investigar supostos atos de improbidade administrativa. Pelo texto que foi aprovado no Senado, MP terá prazo de 365 dias (um ano) prorrogável por mesmo período uma vez para conseguir apurar os fatos.
“Quem atua nesse tipo de investigação complexa sabe que os prazos são insuficientes. Uma investigação não pode ser mal feita, ainda mais em casos crimes de colarinho branco, envolvendo muitas testemunhas, muitas transações, quase sempre exigem produção de perícia”, afirmou o juiz.
Artigo 11
O promotor de Justiça Sergio Clementino, de São José do Rio Preto (MP-SP), aponta ainda a modificação do artigo 11 da atual Lei de Improbidade. Este trecho da lei aponta atos que são caracterizados como improbidade, mas não envolvem, necessariamente, desvio de dinheiro ou enriquecimento ilícito.
“Ela praticamente acaba com artigo 11. Um funcionário público que pratica um ato ilegal dentro da sua atividade, assédio moral, ofensa, descumprimento às regras de transparência, acesso à informação. Tem um monte de regras que não envolvem desvios de dinheiro ou enriquecimento ilícito e mesmo assim são improbidade. E elas acabariam”, cita o promotor.
Pelo texto aprovado no Senado, o artigo 11 passa a valer sem quatro incisos. São eles:
I – Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
IX – Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação;
X – Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Quais mudanças foram feitas pelo Senado:
– Ressalva a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé
– Aumento o prazo de inquérito para um ano, sendo possível prorrogá-lo uma vez
– Aumenta o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para 365 dias (um ano)
– Excluiu a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do não cumprimento da lei de acesso à informação
– Inclui ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo na hipótese de indicação política
– Suprime a disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da Lei
Fonte: Por HEITOR MAZZOCO | EQUIPE DE BRASÍLIA – O Tempo
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