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Empresa é condenada após motociclista se acidentar em fios de internet soltos
Uma empresa de telecomunicações foi condenada a indenizar a família de um motociclista que sofreu um acidente ao se enroscar em cabos de internet soltos em uma via pública de Entre Rios de Minas, em agosto de 2024. A vítima chegou a ser internada, mas morreu durante o andamento do processo. O filho receberá R$ 6 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e R$ 504 por danos materiais.
A decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença de 1ª Instância. Testemunhas relataram ter visto o acidente e, no dia seguinte, funcionários da empresa realizando reparos na fiação.
A defesa alegou que não havia comprovação de que os cabos eram de responsabilidade da empresa e contestou o pagamento de danos estéticos após a morte da vítima. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, rejeitou os argumentos e destacou que o cabeamento negligenciado expôs o motociclista a risco de morte, configurando abalo à integridade física.
O processo tramita em segredo de Justiça.