Conecte-se Conosco

Benefício

Descubra se você pode receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo

Publicado

em


Conforme a legislação, há situações em que é permitido combinar benefícios

É uma questão comum entre muitos: é possível receber simultaneamente mais de um benefício da Previdência Social? Conforme a legislação, há situações em que é permitido combinar benefícios, contanto que se cumpram todos os critérios exigidos.

No que diz respeito à pensão por morte, não se pode acumular mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro dentro do mesmo regime previdenciário. No entanto, é possível acumular com outros benefícios, garantindo-se o recebimento integral do benefício mais vantajoso e de uma parcela do outro.

A acumulação é permitida nos seguintes casos:

Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com pensão por morte de outro regime previdenciário ou com pensões oriundas do serviço militar, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição.

Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria do mesmo RGPS ou de regime próprio de previdência, ou com proventos de aposentadoria militar, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição.

Aposentadoria do RGPS com pensão de cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência ou com proventos de aposentadoria militar, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição.

Além disso, é possível receber integralmente a pensão por morte e também o valor completo de outro benefício, como o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em certos casos, o auxílio-reclusão.

Restrições

Para os benefícios concedidos atualmente, existem restrições de acumulação, como:

  • O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer outro benefício previdenciário;
  • Mais de uma aposentadoria pelo RGPS;
  • Aposentadoria combinada com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade junto com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer outro benefício continuado previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS, como mencionado anteriormente.
Publicidade
Publicidade

Política

Publicidade