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Com Multa de R$ 121 milhões, cancelamento de contrato com a Copasa vai ser discutido na justiça

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A prefeitura de Nova Serrana em publicação feita na edição extraordinária do Diário Oficial do Município de número 1183/2020, confirmou oficialmente o rompimento do contrato com a Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais.

Contudo a situação não é tão simples como parece. Apesar da gestão ter definido por meio do processo administrativo que a Copasa não é mais a concessionária que presta serviços de fornecimento de água e recolhimento e tratamento de esgoto, a decisão tomada pela gestão será levada à justiça, conforme informado pela estatal.

Na publicação feita no diário oficial, o prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago, negou o recurso administrativo apresentado pela Copasa, requerendo a anulação do processo administrativo.

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Conforme apontado no recurso, com a negativa da anulação do processo administrativo, o município terá que arcar com uma multa de quase R$ 122 milhões, devido pelos ativos não amortizados ou depreciados ao longo da prestação dos serviços.

Ainda segundo apurado a Copasa pela decisão do executivo, terá que continuar prestando serviço, mesmo com o contrato cancelado até que o procedimento licitatório para a contratação de uma nova prestadora seja concluído.

Copasa se Manifesta

Diante dos fatos, a reportagem deste Popular entrou em contato com a Copasa que informou a nossa reportagem por meio de nota, que a decisão da prefeitura deverá ser levada à justiça.

Segundo esclareceu a companhia, o contrato da instituição com o município foi feito dentro da legislação federal e segue vigente.

Cabe ainda ressaltar que a Copasa emitiu nesta quarta-feira (22), uma cartilha virtual destinada à população salientando a situação do rompimento do contrato e ratificando que o processo deverá ser analisado na justiça.

Confira a nota na integra

A Copasa informa que a decisão do município de Nova Serrana, em romper a concessão com a Companhia, deverá ser submetida à apreciação do Poder Judiciário.

A Companhia esclarece que o contrato de programa firmado com o Município é regular e válido à luz da legislação federal vigente, constituindo-se em ato jurídico perfeito.

A celebração do contrato de programa entre os entes federados e com entidades de sua administração indireta constitui hipótese de dispensa de licitação, conforme previsto na legislação vigente à época da contratação. Para tanto, o município de Nova Serrana celebrou convênio de cooperação com o Estado de Minas Gerais.

Assim, o município de Nova Serrana, à época, optou por contratar a Copasa. Os investimentos realizados pela Companhia, e ainda não amortizados, totalizaram mais de R$ 121 milhões e deverão ser indenizados pelo Município.

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