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Câmara Municipal de Nova Serrana

Após parecer do relator, denúncia contra Juliano da Boa Vista é arquivada e não vai a julgamento

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Mais um vereador não será cassado pela denúncia protocolada pelo MDB sobre quebra de decoro parlamentar. Na manhã desta terça-feira, dia 14 de julho, após leitura de parecer dada pelo vereador Jadir Chanel, a comissão processante optou por arquivar o processo.

O relatório de Jadir apontou que o prazo decadencial foi do processo extrapolado, o que então causou o parecer para que não haja julgamento e o processo seja arquivado. “O meu posicionamento eu trouxe ele no relatório pelo fato de que fomos prejudicados sim com a ausência do procurador e do denunciado nos endereços a qual estávamos para ser notificados, em com prova de funcionários que tem fé publica. Então foi de total culpa do acusado e da defesa”.

Foi então lido pelo vereador Jadir Chanel o parecer pelo arquivamento, sendo rebatido pela defesa de Juliano do Boa Vista, que solicitou que houvesse sim o julgamento nesta terça-feira, salientando que anteriormente foi negado pela comissão o arquivamento pelo fim do prazo decadencial. “A própria comissão rejeitou na reunião anterior o posicionamento da defesa, neste momento independentemente da posição do relatório pelo arquivamento, a defesa pugna pelo julgamento. O prazo decadencial só tem prejuízos para a defesa, o fato é que se a defesa se sentir prejudicada por qualquer direito ela pode procurar a justiça”. Salientou Dr. Bernardo Ferraz procurador de Juliano do Boa Vista.

O procurador seguiu suas considerações apontando que “não trata de uma renuncia, o que se tem nesse momento é que a matéria só é prejudicial à defesa, ao denunciado, quando o decreto prevê um prazo decadencial, ele prevê em proteção ao direito do denunciado, no atual momento não há de se falar em prejuízo a defesa, sendo que a própria comissão rejeitou o pronunciamento da defesa na reunião passada. Aquele era o momento, o que se pugna é que agora por parte da defesa é a realização do julgamento”. Considerou o advogado de defesa.

Após considerações do procurador da Casa, Dr. Alessandro Virgulino, o relator leu seu parecer, que foi também rebatido pela defesa, considerando que não houve atrasos no processo devido as ações da defesa, e ainda disparou contra o relator.

“Será que o relator teve o cuidado de ler a defesa prévia, de pinçar que na defesa previa esse procurador suscitou o pedido de certificação de prazo dentro do processo, haja visto o comparecimento espontâneo do réu em 12 de fevereiro de 2020. Não é republicano atribuída da defesa do vereador juliano a incapacidade de concluir o prazo do processo em 90 dias. Lá no dia 29 de abril, a defesa salientou que veio ao processo no dia 12 de fevereiro, o relatório sequer mencionou essa questão, a defesa deixou rolar porque a todo momento sofreu transgressões do relator que se mostrou incapacitado de dialogar, era o que ele queria no processo. Agora vem falar que seria relutante. Eu gostaria que o relator explicasse dentro do dicionário da cabeça dele o que é relutante”.

A defesa seguiu afirmando. “Não vou admitir que seja atribuído a defesa, o que não vamos aceitar é que o relator presa pelo andamento do processo, porque ele não contribuiu para isso. Agora que se aceitou a posição da defesa sobre a decadência o relator esqueceu de citar que a defesa apontou que esse processo teve decadência por duas vezes. Se o decreto traz  previsão de notificação, o que seria, é chama-la a integrar a relação processual, se eu compareci aos autos como procurador, eu o dei como notificado, ai caberia a humildade do relator de consultar o jurídico pedindo para confirmar a alegação da defesa, e agora ele com quem lava as mãos quer atribuir as costas da defesa por um ato que não é dela, é da comissão”.

Finalizando o procurador de Juliano ainda afirmou. “Hoje se decidirem por aprovar o relatório e seguir com arquivamento, a responsabilidade não é do procurador ou do vereador juliano, mas tem nome e sobrenome, relator Jadir Chanel. Eu pedi que fosse determinado uma data e horário predefinido ao qual eu me sentiria intimado previamente, mas o relator não aceitou isso”.

Após todas as considerações, o relatório foi deliberado para a comissão, que se viu em uma posição difícil, até mesmo pelos gastos com o processo. “Eu acho que é uma brincadeira com o dinheiro que foi gasto, agora temos que tomar essa decisão é uma situação difícil para a comissão”, ponderou Zé Faquinha.

Foi então determinado uma interrupção de cinco minutos na reunião e retornando os trabalhos, foi então aprovado o relatório, sendo arquivado a denúncia contra o vereador Juliano do Boa Vista, que não mais será julgado nesta terça-feira, se tornando assim o terceiro dos seis vereadores denunciados por quebra de decoro, a ser absolvido, neste caso ainda que não tenha sido nem mesmo julgado no processo político que tramitou na Câmara Municipal.

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