Política
Defeso eleitoral entra em vigor e impõe restrições a agentes públicos em todo o país
Período começou neste sábado (4) e estabelece regras para publicidade institucional, contratações, transferências de recursos e outras ações da administração pública até as eleições.
Entrou em vigor neste sábado (4) o chamado defeso eleitoral, período em que passam a valer uma série de restrições para agentes públicos em razão das Eleições Gerais de 2026. As medidas têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.
As regras, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), restringem condutas de órgãos e entidades da administração pública nas esferas federal, estadual e municipal. Entre as principais proibições estão a realização de publicidade institucional, a nomeação ou exoneração de servidores em determinadas situações, a transferência voluntária de recursos e a distribuição gratuita de bens e benefícios, salvo nas exceções previstas em lei.
Também ficam limitados pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, o uso da máquina pública para promoção de candidaturas e outras ações que possam influenciar o eleitorado durante o período eleitoral. As restrições permanecem até o encerramento das eleições, podendo ser estendidas em caso de segundo turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que o objetivo das normas é preservar a lisura do processo eleitoral e impedir que agentes públicos utilizem a estrutura do Estado para beneficiar candidaturas. O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de registros ou mandatos, além de outras sanções previstas na legislação.
Embora as restrições atinjam principalmente agentes públicos, candidatos e gestores também devem observar as regras relacionadas à propaganda eleitoral, que somente será permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a legislação eleitoral.




