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Nova Serrana cria cadastro municipal de condenados por crimes de pedofilia

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A Prefeitura de Nova Serrana aprovou a Lei 3.460/2025, publicada no Diário Oficial do Município na última semana, que autoriza a criação de um cadastro municipal de pessoas condenadas por crimes de pedofilia. O objetivo é auxiliar autoridades na identificação, acompanhamento e monitoramento de indivíduos com sentença definitiva por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Segundo a nova norma, o cadastro será integrado a bancos de dados estaduais e federais e poderá receber informações por meio de convênios com o Ministério da Justiça, Polícia Civil, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.

O acesso às informações será restrito a instituições autorizadas, como a Guarda Civil Municipal, Conselhos Tutelares, escolas públicas e privadas, creches, instituições sociais e secretarias municipais ligadas à segurança, educação e desenvolvimento social.

O sistema deverá armazenar apenas dados essenciais para a identificação do condenado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre as informações previstas estão: nome completo, foto, número do processo, natureza do crime, data da condenação, tempo de pena e endereço atualizado, quando disponível. A lei também prevê punições para uso indevido ou vazamento dos dados.

A Lei 3.460 entrou em vigor na data de sua publicação. O projeto foi apresentado pelos vereadores Breno Fonseca e Heliene Santana, e sancionado pelo prefeito Fábio Avelar

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