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Lagoa da Prata

Tribunal do Júri de Lagoa da Prata condena homem a 32 anos de reclusão por feminicídio

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De acordo com as investigações, o crime foi motivado por sentimento de posse sobre a mulher e ocorreu apenas quatro dias após a entrada em vigor da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que aumentou a pena para os casos de feminicídio.

O réu, após ter relações sexuais com a vítima em local ermo, matou a esposa aplicando um golpe de mata-leão. Em seguida, jogou o corpo despido da mulher na porta da residência onde residia com os quatro filhos do casal.

O Conselho de Sentença, formado por sete juradas, rejeitou a tese defensiva de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e acolheu as teses do Ministério Público, condenando o réu pela prática de feminicídio com as causas de aumento de pena do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

O juiz presidente, acolhendo a manifestação soberana das juradas, aplicou ao acusado a pena de 32 anos de reclusão e determinou o cumprimento imediato da pena.

Segundo o promotor de Justiça Pedro Henrique Pereira Correa, a comunidade de Lagoa da Prata, historicamente, enfrenta altos índices de violência. Porém, ele disse ter esperança de que a combinação de ações estruturais realizadas na comarca, como grupos reflexivos para homens autores de violência, e punições mais rigorosas, com aplicação de penas proporcionais à gravidade do crime, possa ajudar a diminuir esses casos.

Processo nº 0005952-34.2024.8.13.0372

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Ministério Público de Minas Gerais

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