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Política

Vereador pede que Ministério Público investigue Processo Seletivo da Saúde

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Questionamentos feitos por vereador apontam a necessidade de esclarecimentos sobre critérios adotados mediante ao processo seletivo 003/2018

 Nesta semana, mais especificamente no dia 23 de abril, o vereador Willian Barcelos (PTB) protocolou no Ministério Publico (MP) de Nova Serrana o pedido de intervenção da promotoria por meio de investigação quanto ao processo seletivo 003/2018 da Secretaria Municipal de Saúde que esta em andamento.

Segundo aponta o vereador o processo que tramita com cláusulas que ferem os direitos constitucionais e estabelecem parâmetros que podem gerar danos financeiros ao municípios além de abrir portas para procedimentos como perseguição política e privilégios quanto ao processo seletivo.

O pedido protocolado e encaminhado para a promotora de Justiça Maria Clara Costa Pinheiro, foi apresentado solicitando medidas em caráter de urgência, uma vez que o resultado do processo seletivo deve ser publicado no próximo dia 04 de maio, conforme estabelece o edital.

 Entenda o caso

No dia 06 de abril foi publicado o edital 003/2018, com o estabelecimento de critérios para a realização de Processo Seletivo Simplificado com vista à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional do interesse público.

Conforme anexo III do referido edital, o prazo para a divulgação do mesmo seria entre 10/04/2018 e 15/04/2018, com inscrições entre os dias 16 e 22 de abril de 2018. Nesse interim, candidatos inconformados com os termos do edital fizeram queixas ao vereador Professor Willian Barcelos, que após estudar os termos do certame, decidiu oferecer denúncia ao Ministério Público.

O pedido de impugnação, dirigido à promotora de justiça, Drª Maria Clara Costa Pinheiro, veio a público na última terça-feira, 24 de abril durante a 11ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal.

Na ocasião o vereador Willian Barcelos aproveitou a presença da secretária municipal de saúde, Gláucia Sbampato, para se pronunciar a respeito. “Gostaria dizer a Vossa Excelência que protocolei junto ao Ministério Público um pedido de impugnação do edital 003/2018, para que não saiba por outras pessoas, e pedi urgência, haja vista que as inscrições se encerraram no último domingo, às 23h59, porque tive muitas queixas relacionadas ao item 3.12”. disse o vereador na ocasião

 O que está sendo denunciado

Em contato com o vereador Professor Willian Barcelos, este ressaltou que os dizeres constantes no item 3.12 do edital da saúde violam os preceitos constitucionais, especialmente no que se refere ao princípio da impessoalidade, constante do art. 37 da Carta Magna. De acordo com o item 3.12, “os candidatos que já obtiveram vínculo de trabalho (contrato ou cargo comissionado) junto a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana e que tiverem o contrato de trabalho encerrado por iniciativa do Município, não poderão celebrar um novo contrato de trabalho no prazo de dois anos a partir da data de encerramento do contrato”. Especifica o edital.

O vereador disse não ficar claro o real objetivo da administração pública, pois segundo o seu entendimento, “uma cláusula como esta limita a participação, permanência e contratação de vários candidatos, pois em vários casos, ocorridos desde o início da atual gestão, houve quebra de vínculo sem justa causa. Muitas delas, a partir da própria natureza do cargo em comissão, isto é, de livre nomeação ou exoneração; e até mesmo, pela contenção de despesas ou findar do excepcional interesse público”. Aponta Barcelos.

Ainda segundo o parlamentar, pessoalmente ele afirma preferir não acreditar nisso, mas que “cláusulas como esta podem ser utilizadas como mecanismo para perseguições políticas e apadrinhamento”.

Tomando de empréstimo as palavras do jurista Marino Pazzaglini Filho, Willian diz que “constitui ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios que regem a Administração Pública qualquer ação ou omissão funcional de agente público que desrespeite determinados deveres, entre eles: a imparcialidade”. Diz o vereador.

Outra denúncia

Após o pedido de impugnação, com base no item 3.12 do edital, o vereador Professor Willian Barcelos retornou ao Ministério Público para complementar a denúncia dizendo que o certame também não atende ao princípio da publicidade uma vez há “exíguo intervalo de tempo entre a divulgação do edital e o prazo para as inscrições”. Isso dificulta o controle de legalidade e impossibilita a existência de ampla concorrência, condição indispensável para a seleção dos melhores candidatos e atendimento ao interesse público.

 Pedido do vereador

Além da impugnação do edital 003/2018, com supressão do item 3.12, o parlamentar solicita que seja aberto novo prazo para as inscrições. O que não traria nenhum prejuízo aos já inscritos, ou mesmo à municipalidade, já que o processo de seleção se destina à formação de cadastro de reserva, e não, à contratação imediata.

 Necessidade de Concurso Público

Mais uma vez, Barcelos destacou a inexistência de concurso público por mais de uma década em Nova Serrana. “Somente um concurso público, sério, abrangente, com critérios justos, poderá afastar quaisquer especulações ou atos de impugnação como agora temos feito. É desgastante para qualquer vereador ter que vir a público, dia após dia, para denunciar irregularidades em contratações da Prefeitura. Não é uma tarefa prazerosa. Gera indisposição. Mas é a minha função. Mas antes de se promover um concurso público, precisamos da tão prometida reforma administrativa, que estabelecerá os órgãos e setores da administração municipal”. Finalizou Willian Barcelos

 O que diz a secretaria

Este Popular entrou em contato com a procuradoria do município e foi então encaminhado para o advogado Dr. Clezio Ramos, o qual é responsável por todos os procedimentos do setor da saúde municipal.

Após a apresentação dos questionamentos o advogado da Secretaria Municipal de Saúde emitiu uma nota de esclarecimento e posicionamento sobre o assunto.

Segue abaixo a nota encaminhada pelo jurídico da Secretaria Municipal de Saúde.

“Segundo informado a Secretaria Municipal de Saúde vem responder sobre suposta violação no processo seletivo no item 3.12 dos preceitos constitucionais limitando a participação e contratação de profissionais.

Cabe a este setor jurídico esclarecer que a presente cláusula decorre da lei municipal 1989/2008 Art 10, III, dispositivo este com reprodução na esfera estadual e federal, sendo tema inclusive de deliberação do STF no RE 635.648 onde o Ministro Edson Fachin citou que, ao contrário do que assentado no acórdão questionado, não configura ofensa à isonomia a previsão legal de proibição, por prazo determinado, de nova contratação de candidato, já anteriormente admitido em processo seletivo simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Informou a Secretaria em Nota Oficial.

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