Eleições
TSE aprova reserva de recursos para negros a partir das eleições de 2022
Também inclui tempo de propaganda; pleito municipal de 2020 fica de fora – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, afirmou que a Corte está ‘do lado dos que combatem o racismo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 3ª feira (25.ago.2020) que os partidos devem distribuir de forma proporcional os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre candidatos brancos e negros. O critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
No julgamento, os ministros também definiram que as novas regras vão valer somente para as eleições de 2022. A decisão foi motivada por uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é dever de todos.
De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos. Apenas Tarcísio Vieira de Carvalho foi contra os colegas, por entender que o assunto deve ser regulado pelo Congresso Nacional.
O ministro Og Fernandes manifestou preocupação com os efeitos da mudança às vésperas das eleições municipais. Salomão também expressou receios nesse sentido: “A alteração dos critérios no atual estágio tem o potencial de produzir ruídos indesejáveis na distribuição desses valores, causando insegurança jurídica”, afirmou o magistrado.
O presidente da Corte comentou a decisão final do TSE: “Há momentos na vida em que cada 1 precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.
COMO AS COTAS FUNCIONAM
Pelo menos 30% dos candidatos de 1 partido precisam ser do sexo feminino. E as siglas são obrigadas a repassar o mesmo percentual de recursos às candidatas.
Então é necessário observar a cota eleitoral de mulheres e depois aplicar o critério étnico. Se 50% das candidatas de 1 partido são negras, elas irão receber metade de todos os recursos destinados às mulheres da sigla. Se 80% dos candidatos forem negros, eles recebem esse mesmo percentual do dinheiro e tempo de propaganda reservado aos homens.
Fonte: Poder 360 com informações da Agência Brasil