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Três em cada dez motoristas de Nova Serrana rodam com veículo irregular

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Licenciamento. Dados da AF – Nova Serrana mostram que quase 13,5 mil veículos têm pagamentos em atraso

Na última semana venceu o prazo para transitar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente aos veículos de placa com finais 1 a 5 sem a apresentação do documento referente ao ano de 2019, contudo aproximadamente um terço dos automóveis de Nova Serrana ainda estão irregulares.

Segundo informado pela gerencia da Administração Fazendária (AF) em Nova Serrana, a cidade que tem atualmente uma frota de 43.578 veículos, e conforme apurado aproximadamente um em cada três automóveis registrados na cidade estão irregulares quanto ao pagamento do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA).

Os dados da AF apontam que ainda estavam inadimplentes no município até o dia 31 de julho, cerca de 13.347, o que representa assim pouco mais de 30% de inadimplência.

Conforme informado pela AF, a expectativa de arrecadação somente relacionada ao IPVA em Nova Serrana é de aproximadamente R$ 22.7 milhões, e até o momento foram arrecadados pouco mais de R$ 18 milhões, contabilizando cerca de R$ 4,7 milhões em tributos atrasados.

Prazos e Multas

Conforme calendário informado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais Detran-MG, Os motoristas proprietários de veículos com placas de final de 1 a 5 tinham até o dia 31 de julho para regularizarem os documentos e transitarem ainda com o CRLV emitido em 2018.

Já os proprietários com placas final de 6 a 0 devem regularizar até 31 de agosto. Sendo cobrado obrigatoriamente os documentos referente ao ano de 2019 a partir do dia 01 de setembro.

Para a emissão do CRLV, é necessário que o proprietário do veículo realize a quitação dos débitos com o IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e multas.  Quando não há débitos ou outros impedimentos o Dentran-MG envia, por meio dos Correios, o documento para o endereço do motorista.

Para os condutores que ainda estão com o documento irregular é importante ressaltar que a falta de licenciamento acarreta multa de R$ 293,43, a soma de sete pontos na carteira e remoção do veículo.

É importante ainda ressaltar que em Minas Gerais tramita um projeto de lei que coíbe a apreensão do veículo em caso de irregularidade referente a quitação dos tributos relacionados ao CRVLV. Contudo o projeto ainda não foi aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa e com isso não se tornou Lei e foi sancionado pelo Governo do Estado.

Sendo assim os condutores de veículos devem lembrar que no estado os automóveis ainda podem ser apreendidos pelos órgãos competentes pela irregularidade de não apresentação da CRLV.

Para aqueles que ainda não realizaram o pagamento, é importante ainda ressaltar que a quitação dos tributos podem ser feita em agências bancárias, e ainda os débitos podem ser feito parcelados nas agências do Detran-MG.

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