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Justiça

TJMG mantem decisão da Comarca de Divinópolis e homem é condenado por corrupção menor

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Acusado foi condenado por escondido uma pistola Glock na casa da namorada, menor de idade, sem o consentimento da adolescente. MP suspeita que arma teria sido usada em guerra entre gangues em Divinópolis

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão tomada na 07ª Câmara Criminal, manteve a decisão da Comarca de Divinópolis, que condenou um homem por ter escondido uma arma de fogo, sem autorização, na casa de sua namorada, então com 17 anos

Segundo repassado o indivíduo foi condenado a três anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto, além de multa referente a 10 dias. O crime foi registrado no dia 28 de maio do ano passado.

Conforme narra a denúncia do Ministério Público, munições e uma pistola Glock, de uso restrito e cuja numeração havia sido suprimida, foram encontradas na residência da adolescente. Cabe ressaltar que o proprietário não tinha permissão legal para o porte ou a posse.

O acusado foi preso em flagrante, e admitiu que comprou a pistola para a sua defesa, pagando R$ 8 mil por ela. A arma, no entanto, segundo investigações feitas pelas autoridades, foi usada em homicídios devido a disputas territoriais entre gangues atuantes nos Bairros Campina Verde e Nações.

Contudo quanto ao uso da arma, o acusado pediu a absolvição, alegando que uma perícia na arma de fogo revelou que ela não foi disparada, portanto não estava provada a materialidade do crime.

Por sua vez o juiz Mauro Riuji Yamane entendeu que, mesmo sem efetuar qualquer tiro, é possível atestar se o artefato funciona, e o simples fato de a pessoa ter consigo arma sem autorização expõe a coletividade a perigo.

O magistrado então condenou o proprietário da arma por corrupção de menores, delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Já a defesa, recorreu da decisão no TJMG, alegando que o crime não se concretizou, pois em momento algum houve disparo.

A tese da defesa no entanto foi refutada pelo relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que destacou que um profissional especializado “logrou periciar seus mecanismos essenciais, sistema de carregamento, engatilhamento e disparo atestando sua eficiência”.

Em julgamento os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cassio Salomé votaram de acordo com o relator, mantendo a decisão tomada na Comarca de Divinópolis.

 

Fonte: Com informações G37

Foto: Imagem Ilustrativa

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