Conecte-se Conosco

Câmara Municipal de Nova Serrana

Suspensão de salários de vereadores afastados tem divergência judiciais

Publicado

em

Conforme informado em primeira mão por este Popular, foi aprovado na Câmara Municipal de Nova Serrana, em reunião extraordinária realizada na tarde de terça-feira, dia 28 de julho, o projeto de resolução 006/2020 que estabelece a suspensão dos recebimentos por parte dos vereadores afastados.

A pauta foi votada por 11 vereadores tendo a ausência justificada do vereador Cabral, o presidente da Casa também só votaria caso a matéria tivesse empate nos votos, o que não aconteceu, uma vez que o projeto recebeu 10 votos favoráveis e um contrário.

O projeto foi aprovado junto a uma emenda apresentada pelo vereador Willian Barcelos assinada pela mesa diretora. Em seu conteúdo a emenda apresentada no plenário inclusive cita o nome dos seis vereadores afastados, segundo Barcelos, a emenda era necessária para que a suspensão dos repasses tenham impacto direto quanto aos vereadores afastados antes desta decisão.

Mesmo com o fato de alguns vereadores relutarem quanto ao período para se promover a suspensão, sendo inclusive argumentado pelo vereador Chiquinho do Planalto a possibilidade do projeto interromper o pagamento a partir de agosto, a pauta foi aprovada sem esta alteração, sendo assim a partir do mês de julho os edis afastados já não recebem mais os valores referentes ao cargo de vereador do legislativo municipal.

Tentativa de suspender a votação do projeto

Ciente da tramitação da pauta em plenário, o jurídico de um dos vereadores afastados tentou na justiça, por meio de decisão liminar suspender a votação do projeto, fato que foi indeferido pela justiça.

Em documento que o jornal O Popular teve acesso exclusivo, a Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, Dr Rômulo dos Santos Duarte, expôs que o solicitante “Sustenta que mencionado projeto de resolução afronta a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8429/92, que permite o afastamento preventivo do agente público, mas sem prejuízo da remuneração. Alega, ainda, que o projeto fere a presunção de inocência”.

O magistrado na decisão apontou que, “não vislumbro direito líquido e certo a ser amparado. É que a pretensão do impetrante vai de encontro à própria natureza e função típica do Poder Legislativo que é a deliberação e votação de projetos de lei. Não se pode impor-lhe previamente a análise da matéria, subtraindo sua competência constitucional”.

Foi também exposto na decisão por Dr. Rômulo que “vê-se que a pretensão do impetrante vai além dos aspectos formais da tramitação do projeto de resolução, adentrando em seu conteúdo, no mérito do projeto. Neste caso, o controle preventivo deve ser político, com o exame pelas comissões parlamentares e, em se tratando de projeto de lei, com a sanção ou veto do executivo”.

Por fim o Juiz decidiu que “impedir a tramitação de projeto de lei, num controle prévio de constitucionalidade de lei, via mandado de segurança, questionando seu conteúdo material e não apenas formal, penso, respeitosamente, não ser cabível. Desta feita, diante da ausência de apresentação do direito líquido e certo da impetrante, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR”.

Parecer Jurídico contrário a tramitação

A pauta que teve a medida liminar indeferida no entanto será alvo de ações, sendo que até mesmo o parecer dos juristas da Câmara Municipal foi contrário ao Projeto.

Conforme parecer assinado pelo analista jurídico Omar Lenine “não há previsão constitucional ou legal de suspensão do pagamento dos subsídios de parlamentares em virtude de suspensão do mandato por decisão judicial. Alias o Art 20, parágrafo único da Lei nº 8429/1992, veda a suspensão da remuneração do agente público afastado do cargo, emprego ou função, nos casos de prática de ato de improbidade administrativa”.

Seguindo o procurador ainda considerou que “logo, com a devida vênia (com o devido respeito) revela-se inconstitucional a proposição submetida a parecer. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) é no mesmo sentido”.

No parecer também foi exposto que o projeto viola o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto na constituição federal. “Isso porque não há no projeto a previsão da oitiva do vereador afastado que terá suspenso o pagamento de seus subsídios, o que desatende o referido comando constitucional”.

Foi também exposto pelo jurista do Legislativo Municipal, que “a questão não é tão simples como se pretende. Os subsídios envolvem o próprio direito a subsistência do vereador afastado. Mesmo porque no caso em analise deve-se respeito aos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da legalidade”.

Após a analise o parecer do analista jurídico do legislativo foi contrario concluindo que o Projeto de Resolução viola o Art 5º, incisos LV e LVII da constituição federal.

Entendimento divergente do jurídico da casa

Durante a discussão da pauta, o vereador Willian Barcelos, aprontou um entendimento diferente da matéria. Segundo expôs o vereador, existe decisão do Tribunais de Contas do Estado de Goiás que tem outro entendimento da matéria.

O vereador expôs ainda que no caso em questão existem duas formas de se analisar o recebimento dos vereadores afastados.

“O que acontece e que tenho entendimento, como disse, a matéria é controversa. Sempre que se diz que não se pode mexer em subsidio, se entende que salario é de natureza falimentar. Existem inúmeras decisões de parlamentares que foram presos e os recebimentos foram suspensos. O meu entendimento nesse caso é que a natureza desse é pró-labore faciendo, ou seja, esta relacionado ao trabalho, se não trabalha a remuneração é suspensa. Temos o caso da Câmara de Governador Valadares que os salários dos vereadores afastados em 2016 foi suspenso e não conseguiram reverter a suspensão, existe entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás também nesse sentido, além de outros municípios no país que também tiveram a suspensão dos recebimentos de vereadores afastados”.

Vereadores afastados irão recorrer

Nossa reportagem entrou ainda em contato com o vereador afastado Adair da Impacto, que informou que irá tomar medidas quanto a decisão do legislativo referente a aprovação do projeto que suspende sua remuneração.

Também foi confirmado pelo vereador Valdir Mecânico que seu jurídico vai recorrer quanto a aprovação do projeto que visa suspensão dos rendimento. Valdir ainda ressaltou que a aprovação do projeto também será contestada inclusive pelo cancelamento do plano de saúde, uma vez que ele está com cirurgia marcada, sendo essa questão também levada a justiça.

Já Gilmar da Farmácia, informou a nossa reportagem que seu jurídico analisa a situação para tomar uma decisão, mas por enquanto não irá recorrer, até porque existe a solicitação para retorno ao legislativo e caso a justiça conceda aos vereadores afastados a decisão favorável ao retorno aos cargos, automaticamente não justifica buscar contestar a aprovação do projeto.

Segundo informações repassadas pelo jurídico que impetrou a ação buscando a suspensão da votação, está sendo analisado a possibilidade de recorrermos a decisão tomada na Comarca de Nova Serrana.

Confira abaixo consulta feita ao TCEG

Confira abaixo o parecer jurídico da Câmara Municipal contrário ao projeto:

 

Publicidade
Publicidade

Política