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Legislação

Exigência da presença de médico ou enfermeiro paralisa resgates voluntários nas estradas mineiras

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O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais exige uma adequação as normas do artigo 7 da Lei Estadual 22.839 por parte dos socorristas voluntários.

Grupos de socorristas voluntários de todo o Estado encerraram na terça-feira, dia primeiro de janeiro de 2019, os atendimentos por tempo indeterminado. A paralisação se deu após todos receberem algumas recomendações do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Conforme apurado pela reportagem, o comunicado do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais exige uma adequação as normas do artigo 7 da Lei Estadual 22.839 por parte dos socorristas voluntários. Adequações tidas pelos Grupos de Resgates como impossível.

Edson Souza, fundador e coordenador do Resgate G3 da cidade de Pitangui conversou com a reportagem  e falou dessa perda para o Estado com a paralisação dos atendimentos:

Edson Souza lamenta a paralisação dos serviços dos socorristas voluntários e ressalta que desde ontem (2) os atendimentos tornaram-se responsabilidade única e exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:

Desta forma, encerram as atividades na noite de terça-feira (1) em Minas Gerais:

– Anjos do Asfalto de Pará de Minas e demais unidades do Estado

– SEVOR de João Molevade

– GAVE de Nova Era

– REVER de Santa Bárbara

– Resgate Voluntário de Cláudio

– Bombeiros Voluntários de Barão de Cocais

– Bombeiros Voluntários de Três Marias

– Bombeiros Voluntários de São Domingos do Prata

– Bombeiros Voluntários de São Tiago

– BUSF Estadual

– G3 Resgate de Pitangui

* Fonte – JC Noticias

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