Enquanto isso, um Projeto de Lei de número 2910/2020, que irá oferecer um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar do brasileiro, em andamento na Câmara dos Deputados, o novo auxílio deverá entrar em vigor em janeiro de 2021, num valor de R$ 800,00.
O novo benefício foi batizado de Programa Seguro Família, que começará a vigorar em 1° de janeiro de 2021, garantindo recursos para uma parte da população em situação financeira fora dos padrões normais de vida.
Como vai funcionar o Seguro Família
O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, conforme está no texto do projeto.
A duração do benefício será de 12 meses, sendo que poderá ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.
O benefício não será tributável para fins de incidência do Imposto sobre Renda de Pessoas Físicas.
O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), é o autor do projeto e diz qual é a intenção da medida:
“diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Quem poderá receber o Seguro Família?
Segundo o Projeto de Lei – PL 2920/2020, o cidadão para receber o valor de R$ 800,00 do Programa Seguro Família, terá que cumprir os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos de idade;
possuir CPF ativo;
não tenha emprego formal ativo;
a renda familiar mensal per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
não esteja recebendo seguro-desemprego;
não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e; - não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
Microempreendedor Individual (MEI);
Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Documentos que podem ser exigidos
Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
- O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha, jornalista do Jornal Contábil