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Sancionada lei que incentiva redução de consumo de água em Minas

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Uma das medidas propostas é para realização de campanhas publicitárias de cunho educativo sobre o consumo consciente da água
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Norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 529/15, aprovado, em 2º turno, pelo Plenário no último dia 16 de março.

Incentivar a redução do consumo de água no Estado. Esse é o objetivo da Lei 24.273, de 2023, cuja sanção do governador Romeu Zema foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (31/3/23).

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 529/15, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), que foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 16 de março.

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A norma sancionada acrescenta artigo à Lei 23.491, de 2019, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

O trecho incluído ressalta que, a fim de estimular a redução do consumo de água pela população, o Estado poderá adotar certas medidas, especialmente durante a semana instituída pela lei.

Entre as propostas, constam:

  • realização de campanhas publicitárias de cunho educativo sobre o consumo consciente da água;
  • inclusão de atividades educativas e informativas na rede pública de ensino – extensível à rede municipal, por meio de convênio;
  • celebração de parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para a instituição de ações específicas, como estímulo ao reaproveitamento e à captação de águas pluviais.

Fhidro

A lei também prorroga o prazo de execução do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro) até 31 de março de 2024.

Além de prorrogar o prazo do Fhidro, a emenda revoga o artigo 91 da Lei 22.796, de 2017, que possibilitava a concessão de financiamento com recursos do Fhidro até esta sexta (31), data que foi ampliada.

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