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Promotoria eleitoral faz nota oficial à imprensa sobre adesivaço do final de semana

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Após realização de um adesivaço em Nova Serrana, o que poderia ser caracterizado como propaganda extemporânea, que é entendido como infração eleitoral. Pelas redes sociais a ação obteve uma ampla repercussão, o Ministério Público em Nova Serrana através do promotor de justiça Dr. Alderico de Carvalho Junior, se manifestou por meio de uma nota oficial.

No documento encaminhado a esse Popular, o promotor afirma que a lei eleitoral permite propaganda após o período de 15 de agosto, e ainda que “a realização de “adesivaços”, promovidos por pré-candidato, com pedido de voto para si próprio ou para membro do partido político ao qual está vinculado, em tese, configura infração à lei eleitoral mencionada”, estando os responsáveis sujeitos a multas eleitorais.

O promotor ainda afirma que é dever de suas funções a fiscalização de condutas que podem ser entendidas como irregulares independente de posicionamento politico partidário.

Confira a nota encaminhada pela Promotoria de Justiça em Nova Serrana

 

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