Conecte-se Conosco

Assembleia de Minas

Projeto que retira Detran da Polícia Civil é aprovado em comissão da Assembleia

Publicado

em

A proposta que retira o Detran da gestão da Polícia Civil foi aprovada na tarde desta segunda-feira (22/11) em uma comissão especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Agora, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2021 já pode ser votada em Plenário. As informações são do Jornal O Tempo.

De acordo com o texto elaborado pelo governador Romeu Zema (Novo), os policiais civis não ficam mais responsáveis pelo registro e licenciamento de veículos, habilitação dos motoristas ou qualquer outra atividade relacionada ao trânsito.

A criação de um novo Departamento de Trânsito, como uma autarquia que será vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), está prevista em um outro projeto que também é discutido na Assembleia. A autarquia vai assumir as tarefas do atual Detran.

Segundo o governo estadual, cerca de 1,7 mil cargos administrativos da Polícia Civil serão realocados para três novas carreiras de trânsito que passam a responder à Seplac. A intenção do governo é liberar mais policiais civis para atuar nas delegacias e no combate ao crime.

O presidente da Comissão Extraordinária que analisou a proposta, deputado Gustavo Santana (PL), avaliou que a medida trará legalidade para o controle do trânsito no Estado. “Você não agrada todo mundo. Mas, em termos de eficiência, serviço e qualidade, será a melhor coisa possível para o consumidor”, afirmou.

Relator mantém alterações da CCJ

O parecer aprovado nesta segunda-feira, do deputado Roberto Andrade (Avante) que relatou a PEC na comissão especial, manteve o texto que havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Ficaram no projeto os quatro parágrafos do artigo 140 da Constituição do Estado, que seriam revogados caso o texto original fosse aprovado.

“Entendemos que a manutenção dos parágrafos do artigo 140 da Constituição do Estado mostra-se essencial e de fundamental importância. Esses quatro parágrafos dispõem, por exemplo, que o ingresso na Polícia Civil se dará mediante concurso público e que é obrigatória a titulação de bacharel em direito para o exercício das atividades de delegado de polícia, regramentos que merecem permanecer incólumes no texto constitucional”, avaliou o relator.

Publicidade
Publicidade

Política