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Câmara Municipal de Nova Serrana

Copasa em Nova Serrana – Procurador da Câmara em 2010 se posiciona após declarações do Prefeito Euzebio Lago

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“Ressalta-se que um dos requisitos para se pleitear uma vaga no legislativo é a alfabetização, portanto, subtende-se que o vereador reconheça que é fundamental a leitura e o estudo dos projetos antes de votar”

“O fator decisório cabe exclusivamente ao vereador. Cada parlamentar se posiciona de acordo com suas convicções, cabendo unicamente a ele a responsabilidade sobre tais atos”

Na última segunda-feira, dia 25 de maio, este Popular publicou as considerações do prefeito Euzebio Lago, apontando que o jurídico da Câmara Municipal em 2010 cometeu erros em não expôr para os vereadores à época, questões técnicas do contrato que foi aprovado pelos legisladores e assinado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) pelo executivo.

Diante das críticas feitas pelo executivo, nossa reportagem procurou e obteve a informação de que na época o Advogado que concursado na Câmara Municipal, Dr. Alessandro Virgolino, era o então procurador do legislativo.

Com o nome do jurista então em mãos, nossa reportagem procurou o advogado na Câmara Municipal dando ao servidor a possibilidade de se pronunciar sobre o assunto. Prontamente Dr. Alessandro atendeu a nossa reportagem e encaminhou uma nota oficial com suas considerações sobre o fato.

Confira a nota na integra

Resposta ao Jornal O Popular sobre a citação do prefeito Euzébio Lago ao procurador da Câmara Municipal

As funções de um procurador jurídico da Câmara de Nova Serrana no cumprimento de suas atribuições que são: a consultoria e o assessoramento jurídico no legislativo municipal.

A Procuradoria Jurídica tem a função de assessorar os parlamentares quanto às dúvidas apresentadas referentes aos projetos e matérias em tramitação.

O assessoramento aos parlamentares, por meio da procuradoria jurídica, ocorre através de pareceres técnicos que tramitam de forma concomitante no processo legislativo. Eles são disponibilizados para que os vereadores tenham acesso na fase de discussão e deliberação, anterior à votação em Plenário, permitindo que os vereadores estejam preparados para julgar sua relevância e pertinência para o interesse público.

Ressalta-se que um dos requisitos para se pleitear uma vaga no legislativo é a alfabetização, portanto, subtende-se que o vereador reconheça que é fundamental a leitura e o estudo dos projetos antes de votar e, em caso de dúvidas, as apresente aos procuradores jurídicos que prontamente esclarecerão quaisquer indagações. Mas, cabe ao vereador suscitar tais dúvidas após sua análise pessoal.

Os pareceres jurídicos, por serem estritamente técnicos, não possuem cunho opinativo. Revelam apenas sobre a legalidade ou ilegalidade, constitucionalidade ou inconstitucionalidade das matérias após a análise profissional sob os termos estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro.

O fator decisório cabe exclusivamente ao vereador. Cada parlamentar se posiciona de acordo com suas convicções, cabendo unicamente a ele a responsabilidade sobre tais atos.

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