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PRIMEIRA MÃO – Por Liminar justiça suspende um dos três processos administrativos contra a Copasa em Nova Serrana

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Prefeitura afirma que a decisão não se refere a concessão da Copasa “que permanece cassada”

Por decisão liminar, o juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rodrigo Perez Pereira, decidiu por suspender um processo administrativo do município de Nova Serrana contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA).

A decisão foi publicada na última sexta-feira, dia 06 de novembro, e este Popular teve acesso em primeira mão aos documentos na noite do último domingo (08).

Ação

Conforme apurado, a COPASA, deu entrada na Comarca de Nova Serrana em uma ação onde por meio de mandado de segurança solicitando “liminarmente, a suspensão da tramitação do processo administrativo nº 001/2020 alegando, em síntese, que a comissão processante indeferiu o pedido de prova técnica formulado pela impetrante naquele processo, violando, assim seu direito fundamental à ampla defesa”.

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A COPASA então “pediu a justiça a anulação da aludida decisão proferida pela comissão processante no processo administrativo n.º 001/2020, bem como de todos os atos posteriores, garantindo à impetrante o direito à produção da mencionada prova”.

Como principal argumento a Estatal alegou que no processo em questão não foi produzido prova técnica pela administração municipal, apontando então que “a comissão indeferiu seu pedido de prova técnica formulado naquele processo, violando, assim, o direito fundamental à ampla defesa”.

Justiça

Segundo apontado pelo Juiz da Comarca de Nova Serrana, “no caso em apreço, em que se aponta a ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de produção de prova técnica, haveria suposto vício de ilegalidade por violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, possibilitando, por isso, o controle do ato pelo Poder Judiciário”.

Conforme argumentou Dr. Rodrigo Perez Pereira, referente produção da prova técnica e ampla defesa, a questão “não se trata apenas de prova de falta d’água, mas também da qualidade da água fornecida pela impetrante, dos investimentos realizados e a fazer, saber se a oferta de água supre (ou não) a demanda, investigar o motivo do constante desabastecimento. Portanto, o indeferimento da produção de prova técnica no caso sob exame gera nulidade insanável no processo administrativo, por ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa”.

Ainda quanto a questão da prova técnica, Dr. Rodrigo apontou que “não há dúvidas de que a produção de prova técnica no processo administrativo n.º 001/2020 é essencial ao desate da contenda administrativa”.

Após as considerações referentes a prova técnica o jurista ainda apontou que “importa destacar a ação civil pública n.º 5000222-81.2019.8.13.0452”, ação que foi proposta pelo Município de Nova Serrana contra a COPASA, visando a cobrança de melhor execução do serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto, uma vez que tal serviço não estaria sendo prestado de maneira satisfatória.

De acordo com Dr. Rodrigo Perez Pereira, “ocorre que a ação civil pública encontra-se em fase de conclusão da prova pericial através da qual se busca esclarecer exatamente os mesmos fatos controversos no processo administrativo n.º 001/2020… Observa-se, portanto, que o processo administrativo n.º 001/2020 e a ação civil pública n.º 5000222-81.2019.8.13.0452 possuem o mesmo objeto, sendo certo que na ação civil pública a prova pericial encontra-se em fase de finalização”.

Foi apontado então pelo jurista que diante da ação civil pública impetrada, onde se tem a produção da prova processual, e para evitar inclusive conflito entre decisões, foi deferido parcialmente o pedido liminar da COPASA, sendo assim determinada a suspensão do processo administrativo 001/220.

“DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, para determinar SUSPENSÃO do processo administrativo n.º 001/2020 instaurado pelo Município de Nova Serrana, até o julgamento da ação civil pública n.º 5000222-81.2019.8.13.0452”.

Prefeitura

Diante do acesso a decisão, nossa reportagem entrou em contato com o jurídico da prefeitura de Nova Serrana, onde fomos atendidos pelo procurador adjunto, Dr. Rildo de Oliveira e Silva.

Segundo apontado pelo procurador, “essa decisão é referente ao processo administrativo 001/220, esse processo ele ainda está em andamento, não teve uma decisão final. O processo administrativo que cassou a concessão da COPASA no município é outro, é o processo administrativo 002/2020”.

Questionado se o processo então suspenderia a concessão da COPASA o Dr. Rildo afirmou que “ essa decisão não afeta em nada a cassação da concessão da COPASA. Na verdade o município tem três processos administrativos abertos contra a COPASA. Esse 001/2020, que trata da caducidade, ou seja quebra de contrato por parte da COPASA. Tem o segundo 002/2020, que trata da cassação do serviço de água que trata da nulidade do contrato pela contratação por falta de licitação, esse já foi cassada a concessão e a justiça não conheceu nada nele ainda, e tem um outro que já cassou o serviço de esgoto, que era um contrato separado.

Encerrando, o procurador adjunto novamente reforçou que “essa decisão não afeta em nada a cassação do contrato da COPASA, porque ela é sobre o processo 001/2020 que ainda não tinha sido concluído”. Finalizou.

CONFIRA A DECISÃO NA INTEGRA –  (CLIQUE AQUI)

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