Conecte-se Conosco

Governo Municipal

Prefeitura divulga decreto e estabelece diretrizes para retomada das atividades em Nova Serrana

Publicado

em

Indústria, comércio, academias, salão de beleza, barbearias, igrejas, restaurantes e lanchonetes podem voltar as atividades respeitando as diretrizes estabelecidas pela determinação do Governo Municipal.

O governo municipal de Nova Serrana emitiu neste domingo dia -5 de abril, o decreto 030/2020 que determina diretrizes para a retomada das atividades para segmentos em específico.

Segundo informado a administração vem tomando ações pensando em todas as medidas de prevenção, higiene, restrições sociais e isolamento foram tomadas, visando o enfrentamento da atual situação.

De acordo com a prefeitura o decreto surgiu após semanas consecutivas de reuniões com o Comitê de Gerenciamento de Crises e com o Comitê de Enfrentamento e Emergência em Saúde Pública, avaliando e traçando estratégias de enfrentamento a pandemia.

Foi ainda considerado que as normas e exigências estabelecidas no decreto estabelecem o retorno gradual das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviço no município a partir do dia 6 de abril.

Ainda sobre o decreto a gestão apontou que “todas as decisões foram tomadas considerando a necessidade de retorno das atividades econômicas em Nova Serrana e o resultado positivo do bloqueio preventivo determinado por meio do Decreto 025/20. Também foi levado em consideração a competência do Município sobre a legislação acerca de assuntos de interesse local”.

Confira então quais foram as determinações estabelecidas no decreto 030/2020 que são válidas a partir do dia 06 de abril de 2020.

 Comércio e indústrias

No que diz respeito ao comércio e as indústrias os proprietários deverão cuidar para que os empregados ou clientes, tanto na linha de produção ou vendas quanto no seu deslocamento dentro das unidades, mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metros. Devem manter os espaços de trabalhos arejados, com janelas abertas, usando minimamente o aparelho de ar condicionado.

Também devem promover o escalonamento temporal de entrada, saída, almoço e lanche, de forma a evitar a aglomeração ou elevada circulação de pessoas no mesmo horário, aferir temperatura dos colaboradores na entrada e encaminhar à uma unidade de saúde àqueles que constatada temperatura acima de 37 graus.

Nesses locais deverá ser disponibilizado máscaras para utilização durante toda a jornada de trabalho para todo funcionário que fizer atendimento ao público e para àqueles que estiverem em ambientes com mais de 10 pessoas;

Água e sabonete líquido ou álcool gel, além de toalhas de papel descartável devem ser colocadas à disposição nas portarias de entrada, refeitórios e área comum.

Nas instalações, deve-se ampliar as ações de higienização de bebedouros, maçanetas, áreas comuns, banheiros e refeitórios, utilizando soluções de hipoclorito ou desinfetantes à base de álcool, além de fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários.

Academias, estúdios e clínicas de atividades físicas

Nas academias, estúdios e clínicas de pilates, bem como em qualquer local de atividades físicas deve ser feito o controle do fluxo de pessoas em seu interior de modo a permitir o limite máximo de uma pessoa a cada 25m² e promover a adequada higienização de aparelhos após cada uso. Não deve ser realizadas atividades esportivas que geram aglomeração de pessoas ou contato físico.

As ações de higienização de bebedouros, maçanetas, áreas comuns, banheiros e vestiários, devem ser ampliadas e mantidas espaços de trabalhos arejados, além da disponibilização álcool gel em área visível.

Atividades religiosas

As atividades religiosas poderão ser realizadas desde que seja observado o limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação de uma pessoa a cada 2m² e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

Salão de beleza, barbearias e congêneres

Estes locais deverão operar com equipes reduzidas, com agendamento e atendimento individual, sendo impedida a permanência de mais de uma pessoa nas salas de espera.

Devem ser disponibilizadas máscaras faciais para todos os prestadores de serviço bem como a adequada higienização de equipamentos após cada uso.

Além disso, devem garantir o distanciamento de 2 metros entre cada pessoa, no caso de haver mais de um profissional atendendo no mesmo espaço.

Assim como nas igrejas, santuários e templos, no Salão de beleza e nas barbearias deve-se reforçar as ações de higienização de bebedouros, maçanetas, áreas comuns e banheiros e manter o ambiente arejado, com janelas abertas, usando minimamente aparelho de ar condicionado.

Restaurantes e Lanchonetes

O funcionamento de restaurantes e lanchonetes deve ocorrer entre as 6h e 18 horas, desde que observado o seguinte:

Disponibilização de máscaras faciais para todos os empregados, não exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, manter o ambiente arejado, com janelas abertas, usando minimamente o aparelho de ar condicionado e ampliar ações de higienização de mesas, cadeiras, piso, corrimão, maçanetas, telefones, teclados, máquinas de cartão de crédito e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada.

Também de ser disponibilizado álcool gel em área visível e o número de mesas deve ser reduzido, a fim de garantir distanciamento de 2 metros lineares entre as mesas.

Caso tenham estrutura e logística adequadas, os restaurantes e lanchonetes poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para o consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde.

Feiras Livres

O funcionamento das feiras está autorizado desde que respeitadas as restrições impostas pelo Decreto 026/20

Ambulantes em geral, incluídos veículos adaptados para preparação e fornecimento de alimentos deve promover a utilização de máscaras pelos ambulantes e cuidar para que não haja aglomeração de pessoas.

Além disso, os alimentos não poderão ser consumidos no local, podendo ocorrer a retirada de alimentos prontos e embalados;

Transporte público

No transporte público de passageiros (ônibus, táxi e mototáxi) as empresas concessionárias, motoristas e mototaxistas permissionários deverão observar medidas de higienização dos veículos e equipamentos com maior atenção.

O transporte também deverá ser realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados e as concessionárias deverão orientar seus empregados, em especial motoristas e cobradores, de modo a reforçar a importância e a necessidade de adoção de cuidados pessoais, sobretudo com a lavagem das mãos durante e ao término de cada viagem. Deve também ser mantida a limpeza dos veículos a cada rota.

*Repartições públicas

No âmbito de outros poderes, órgãos ou entidades autônomas do Município de Nova Serrana-MG, fica recomendada a suspensão de eventos que impliquem aglomeração de pessoas e a adoção de medidas de prevenção, assepsia, dentre elas a higienização constante das mãos com disponibilização de álcool em gel onde não houver possibilidade de lavá-las.

O atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais retornará no dia 13 de abril de 2020.

Por enquanto, permanecem suspensos por prazo indeterminado os seguintes eventos e serviços: 

Shows e eventos culturais;

  • Atividades aeróbicas, esportivas e sociais realizadas pelo Município no Clube Municipal, nas Unidades de Saúde e Casa de Cultura Tia Tonha;
  • Encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 (dez) pessoas;
  • Emissão de alvarás para eventos que exijam licença do Poder Público e que impliquem aglomeração de pessoas;
  • Aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública de ensino e das atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil
  • Atividades esportivas que geram aglomeração de pessoas e/ou contato físico entre as pessoas;
  • Competições esportivas relativas ao evento de 1º de maio de 2020 – Festa do Trabalhador;
  • Cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde;
  • Atividades das clínicas odontológicas da rede privada, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência.
  • Consultas e exames eletivos da rede privada;
  • Atendimento dos laboratórios de Análises Clinicas da rede privada, excetuando-se as urgências;
  • Atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência;
  • Visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos;
  • Atendimentos da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
  • Casas de festas e eventos, Bares, e congêneres,
  • Casas noturnas, Parques de diversão e Clubes sociais e de lazer.
  • Permanece prorrogada a validade da carteirinha de passe livre até 30/06/2020.

Por fim, como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, recomenda-se a toda população:

  • Evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo 10 (dez) pessoas)
  • Manutenção do isolamento domiciliar – sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos, portadores de doenças crônicas pulmonares, cardiovasculares, obesos mórbidos, gestantes de risco, imunodeprimidos e pacientes em tratamento oncológico
  • Não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal.
  • Adotar hábitos de higiene respiratória (“Etiqueta Respiratória”): utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; ou na impossibilidade, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar – lavando o antebraço assim que possível.
Publicidade
Publicidade

Política