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Prefeitura de Divinópolis pretende multar populares que estiverem nas ruas sem justificativa

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A prefeitura de Divinópolis afirma que adotará uma medida drástica contra os populares que não obedeceram as recomendações referentes ao enfrentamento do novo coronavírus. Segundo divulgado pela imprensa as pessoas que estiverem pelas ruas do município sem justificativa, poderão ser autuadas e multadas.

Segundo o Executivo de Divinópolis,  a cidade foi classificada como “zona de transmissão do coronavírus” e por isso tem adotado as restrições.

A informação foi divulgada na última segunda-feira dia 23 de março. A medida faz parte das ações de enfrentamento do novo coronavírus, contudo o valor da multa ainda está sendo discutido pela administração.

Conforme repassou a assessoria de comunicação da prefeitura de Divinópolis para a reportagem do G1, a abordagem será feita pela Polícia Militar (PM) com apoio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).

Restrição para o comércio

Segundo o secretário municipal de Saúde, Amarildo Sousa, a contar desta terça-feira (24), ficam permitidos os serviços considerados essenciais, ou que colocam em perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança da população.

Confira o que e como pode funcionar:

  • Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
  • Atividades de segurança privada;
  • Serviço de transporte público de passageiros e transporte de passageiros por táxi e aplicativos;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviços de atendimento por telefone na modalidade call center;
  • Distribuição de gás;
  • Cadeia de produção, distribuição, comercialização e entregas realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico de: medicamentos, produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários; Guarda, uso e controle de substâncias radioativas de equipamentos e materiais nucleares;
  • Vigilâncias e fiscalizações sanitárias; Prevenção, controle e erradicação de pragas e controle de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos de origem animal e vegetal;
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; Compensação bancária (redes de cartões de crédito e débito);
  • Serviços postais, transporte e entrega de carga em geral;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
  • Transporte de numerário;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Cuidado com animais em cativeiro;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Restaurantes em pontos de parada nas rodovias;
  • Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Indústria de base;
  • Construção civil, desde que, exclusivamente voltada para edificação da área de saúde;
  • Mototaxistas não poderão realizar transporte de pessoas, ficando limitados ao transporte de cargas;
  • Os estabelecimentos não contemplados no presente artigo e que se dediquem à locação de maquinários e equipamentos de qualquer espécie disporão do prazo de 48 horas a contar da publicação do decreto, para providenciar o recolhimento dos respectivos bens;
  • Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares funcionarão na modalidade de entrega ou retirada da encomenda no estabelecimento respeitando o distanciamento em fila.
  • Os ônibus de transporte urbano e rural deverão circular apenas com passageiros sentados, sendo vedado a diminuição de horários e linhas.
  • Ficam cancelados sem previsão de outra data as comemorações do dia 1º de junho (aniversário da cidade) e todo e qualquer festejo ligados a rodeios e cavalgadas no município.

Decretos

Cabe ainda lembrar que a prefeitura divulgou no dia 16 de março um decreto de situação de emergência em saúde pública.

No documento foi determinadas as primeiras medidas adotadas pelo município para barrar o avanço da Covid-19. Contudo três dias depois a Prefeitura emitiu um novo decreto, no dia 19 de março, restringindo o funcionamento de serviços e atividades no município.

Polícia Militar se posiciona

Diante de toda a repercussão do fato a Polícia Militar emitiu nesta tarde um nota oficial explicando a atuação da corporação junto a Prefeitura de Divinópolis.

Confira a nota na integra:

NOTA À IMPRENSA

FORTALECIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

Nesta segunda-feira (23/03), foi veiculada nos principais órgãos de mídia regionais a notícia alusiva às novas medidas que serão adotadas pelos Poderes Públicos no Município de Divinópolis, para fortalecer o combate à disseminação do coronavírus. Dentre elas, consta nas matérias que os transeuntes que estiverem circulando sem uma justificativa plausível serão multados e poderão, inclusive, serem detidos por um período de até 12 meses. Aduz-se ainda que a Polícia Militar está “sob comando de abordar os indivíduos nas vias públicas e questionar os motivos de estarem lá. Caso a pessoa não apresente justificativa condizente às diretrizes de segurança da saúde pública, poderá ser multada ou detida.”

Por força dos Decretos nº 13.735/2020 e 13.738/2020, exarados pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, foi expressamente vedada, além de outras determinações acerca dos diferentes tipos de comércio na cidade, a aglomeração de pessoas em espaços de confinamento ou em locais que propiciem o contato físico e favoreçam a disseminação da COVID-19. Acerca da circulação de pessoas em via pública, o que se espera é a conscientização por parte de cada indivíduo. Solicita-se, portanto, que as pessoas cumpram as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde e fiquem em suas residências, a fim de que possamos evitar um contágio em massa pelo coronavírus.

A atuação da Polícia Militar se concentra no apoio aos fiscais da Prefeitura no exercício de suas atribuições de verificação do cumprimento dos Decretos Municipais, os quais visam reforçar as medidas para o combate à pandemia em nossa cidade. Ressalta-se que, fora dos casos previstos na legislação penal brasileira, que busca coibir as condutas que visem colocar a saúde pública em risco, não há que se falar em atuação repressiva da Polícia Militar, a qual encontra seus parâmetros de ação na lei.

Nesse sentido, a regulação do funcionamento do comércio local e do exercício de algumas profissões, com a finalidade de se evitar a aglomeração de pessoas, está em perfeita sintonia com as permissões legais e exigem da Instituição o cumprimento de seu papel constitucional, qual seja: manter a ordem pública e garantir a aplicação irrestrita da lei.

Reiteramos que não há dispositivos legais que fundamentem atuação repressiva por parte da Polícia Militar quanto à circulação de pessoas em via pública. Portanto, a Instituição não atuará restringindo o direito constitucional do indivíduo de livre locomoção. Isso não muda a orientação e a recomendação a todos os mineiros, para que respeitem o período de calamidade pública e permaneçam em suas casas, deslocando-se de suas residências somente quando estritamente necessário. É de suma importância a colaboração de cada um de nós no enfrentamento dessa doença. Esperamos que esse período de restrições passe em breve e possamos retornar para nossos afazeres diários, retomando nossas vidas normais.

O Comando da Sétima Região ressalta que a Polícia Militar é a primeira defensora da legalidade e garantidora dos direitos fundamentais do indivíduo, enquanto Força de Segurança Pública composta por Agentes de Aplicação da Lei. A atuação de cada policial militar sempre foi e sempre se pautará pelo Princípio da Legalidade e da Dignidade da Pessoa Humana. Continuaremos apoiando os fiscais da Prefeitura Municipal no exercício de suas atribuições, orientando e trabalhando firme em prol do bem-estar e da segurança do povo mineiro.

Divinópolis, 24 de março de 2020.

AGÊNCIA REGIONAL DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

 

 

Fonte: Com informações do G1

Foto: Imagem Ilustrativa web

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