Conecte-se Conosco

Política

O fantasma do apostilamento volta a assombrar na Câmara

Publicado

em

Ato assinado pelo presidente da Câmara, Osmar Santos (Pros), coloca novamente como apostilado do município, o atual secretaria de governo Eneas Fernandes

 O Fantasma do apostilamento, que foi em tese banido do meio público de Nova Serrana volta a ser protagonista de atos e dos corredores do legislativo municipal, porém desta vez não por ter sido mantido no limbo da esfera política e sim pelo fato de que um secretário que teve o apostilamento revogado pela gestão do vereador Pr. Giovane Máximo (MDB), por ato assinado por Osmar Santos, atual presidente do legislativo volta a ser um dos apostilados do município.

 Entenda o caso

Durante a cerimônia de posse, com cobertura jornalística deste Popular, o prefeito anunciou o seu novo secretariado, que incluía como homem de confiança do governo, o secretário Enéas Fernandes Rosa, funcionário de carreira da Câmara Municipal, desde o tempo em que Euzébio Rodrigues Lago era presidente da Casa legislativa.

Porém, o secretário de governo Enéas Fernandes somente foi nomeado pelo prefeito Euzébio Lago em 1º de março de 2017, tendo exercido a função como “voluntário” desde janeiro do referido ano. Segundo alguns vereadores, a sua permanência na Câmara Municipal foi uma estratégia para a obtenção do tempo necessário para pleitear o seu apostilamento.

Diante das alegações dos vereadores o secretário afirmou que “no período anterior a minha nomeação em 2017 eu estava em gozo de férias na Câmara Municipal, eu tinha férias vencidas a serem tiradas e assim foi feito, já expliquei isso algumas vezes aos vereadores, era o meu direito”, explicou Eneas Fernandes.

 A história do apostilamento

A prática do apostilamento, apesar de ter sido revogada nas esferas federal e estadual, encontrava-se em vigor no município de Nova Serrana desde 2000. Pois conforme descrito em várias decisões judiciais, “a extinção do apostilamento pela Emenda à Constituição Mineira nº 57/2003 não alcança os servidores públicos municipais em face da autonomia administrativa concedida aos municípios no que concerne à criação de vantagens pecuniárias a eles devidas”.

Em 2017, o vereador Professor Willian Barcelos (PTB) levou o assunto ao plenário da Câmara, Ministério Público e à imprensa local, dando origem a um movimento popular de luta pelo fim do apostilamento.

O prefeito municipal não teve alternativa senão encaminhar um Projeto de Lei revogando o instituto do apostilamento. Houve resistência de alguns vereadores, que tentaram alterar o texto proposto, de modo a reconhecer o direito de alguns que aguardavam na fila. Contudo, a pressão popular foi determinante para que a emenda fosse retirada e o apostilamento tivesse seu fim imediato a partir de outubro do mesmo ano.

Em termos gerais, o servidor efetivo que tenha ocupado cargo de confiança (comissionado) por 5 (cinco) anos poderia pleitear o ato declaratório de seu apostilamento junto ao Prefeito, de modo a perceber pelo resto da carreira o seu salário de maior valor, acrescido dos benefícios e progressões, desde que tivesse permanecido na função por pelo menos 2 (dois) anos.

Essa mesma regra valeria para os servidores da Câmara Municipal, com a diferença do ato declaratório ser emanado pelo presidente da Casa e não pelo chefe do Executivo.

Aqui ainda é importante ressaltar que como divulgado por este Popular em 2017, dezenas de servidores no município recebem salários exorbitantes pelo fato de serem apostilados, e outros mais estavam prestes a serem apostilados, o que não é o exemplo o secretário Eneas Fernandes, pois segundo ele o direito já havia sido adquirido em fevereiro. “Quando fui nomeado no dia 01 de março já havia solicitado o apostilamento e o processo estava em análise no jurídico da Câmara, então esse era um direito adquirido e por isso apresentei o recurso que agora foi apreciado pela presidência”. Disse o secretário.

 O apostilamento do Secretário de Governo

Permanecendo formalmente vinculado à Câmara Municipal, ainda que prestando serviços como Secretário de Governo desde o início do mandato, o senhor Enéas Rodrigues Rosa teve seu apostilamento reconhecido pelo então presidente da Câmara, Pastor Giovani Máximo (MDB), em 23 de fevereiro, através do Ato nº 02/2017.

Conforme o texto do documento, a decisão levou em consideração a pasta funcional do servidor e o parecer jurídico acostado, “em respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade”.

Em contato com o vereador Professor Willian Barcelos (PTB), este informou que o secretário Eneas tomou posse em 2012, como Agente Administrativo, sendo elevado ao cargo de diretor geral da Câmara pelo então presidente, Euzébio Rodrigues Lago.

Com a elaboração da Resolução 2.300/2015, um dispositivo restringia a função de diretor aos que fossem formados em administração, com pelo menos dois anos de experiência na função de diretor de Câmara Municipal. O que tornava o servidor Eneas Fernandes quase que uma peça exclusiva no contexto local.

 Reexame do Ato

Em 11 de dezembro de 2017, o então presidente da Câmara, Pastor Giovani Máximo (MDB), com base em um parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral, decidiu revogar o Ato nº 02/2017, através do qual reconheceu o apostilamento de Eneas Fernandes Rosa.

Naquela ocasião, “o Procurador Geral asseverou que há possibilidade de revisão de ato administrativo em caso de irregularidade, por ilegalidade/inconstitucionalidade e que o servidor, no mesmo mês, após ter deferido seu requerimento, foi cedido sem ônus a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, onde exerce o cargo de Secretário Municipal de Governo”.

A fundamentação da procuradoria teve como base a inconsistência quanto aos prazos necessários para preencher o lapso temporal do apostilamento, a percepção que a concessão do benefício acarretaria lesão ao interesse público, uma vez que elevaria o salário do servidor em detrimento de outros, a declaração de inconstitucionalidade do instituto do apostilamento pelos tribunais pátrios e os vícios encontrados no ato, não restando dúvida de que a concessão do apostilamento ao respectivo servidor não obedeceu às normas inerentes à administração pública.

Segundo Eneas Fernandes o direito foi adquirido dai o seu recurso e solicitação. “Quando a lei extinguindo o apostilamento foi aprovada o meu processo já havia sido concluído, porém o presidente da gestão em 2017, vereador Pr. Giovani Máximo entendeu que poderia revogar o apostilamento, mas como era direito adquirido eu busquei o recurso, apresentei minha defesa e agora foi apreciado pelo jurídico da casa e decidido”, ponderou o secretário.

 Direito ao contraditório e à ampla defesa

No dia 07 de março de 2018, Eneas manifestou por ofício, encaminhado ao atual presidente Osmar Santos (PROS), que não teve assegurado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Requerendo, assim, que fosse reconsiderado o seu pedido de apostilamento, acusando o ex-presidente Pastor Giovani (MDB) de ter “laborado em claro equívoco”.

De posse do pedido, com fundamento em outro parecer jurídico, desta vez assinado pelo procurador, Dr. Alessandro Virgolino Firmino Campos Lemos, o atual presidente Osmar Santos (PROS) não teve alternativa senão a revogação do ato nº 12/2017, mantendo-se assim, os efeitos do ato declaratório de apostilamento.

Contudo, o presidente da casa afirmou a este Popular que já pediu um novo posicionamento sobre a questão junto a procuradoria da Casa e caso sejam encontrados irregularidades o ato que manteve o apostilamento será retirado. “Estamos juntamente com a doutora Marcia, procuradora da casa avaliando novamente o processo, pedi um novo parecer dela e caso seja identificado irregularidades vamos revogar o ato que concede o apostilamento para o servidor”, disse o presidente.

 Posição dos vereadores

Principal opositor do apostilamento, o vereador Professor Willian Barcelos (PTB) fez contato com a redação do jornal, alegando que neste momento encontra-se estudando, em conjunto com a Procuradoria Geral, os meios necessários para que sejam cessados os efeitos do Ato nº 01/2018, datado de 19 de novembro de 2018.

Segundo o parlamentar, a notícia de concessão do privilégio ao servidor pegou os vereadores de surpresa. “É insano por parte de um servidor, conhecedor do momento pelo qual passa o Município, colocar seus interesses pessoais acima do interesse público. A prática do apostilamento foi abolida de nosso contexto pela imoralidade que ela representa e pelo respeito à impossibilidade, pois como sabemos, ela sempre foi acessível a alguns poucos, que pelo fato de terem ocupado um cargo de grande envergadura, por breve tempo, sentem-se no direito de receber seus altos vencimentos pelo resto de suas vidas. A estratégia do secretário de governo de se manter formalmente vinculado à Câmara, mesmo exercendo função na Prefeitura, revela a índole daqueles que estão no poder. Eles pensam apenas em si mesmo”. Finalizou Barcelos.

Publicidade
Publicidade

Política