Conecte-se Conosco

Trânsito

Novo código afrouxa regras no trânsito

Publicado

em

Crítica. Aumento da validade da CNH é visto por diretor da Abramet como negligência à fatalidade do trânsito - Foto: Flávio Tavares

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofre alterações polêmicas. De um lado, há o avanço da mudança na pena para quem dirige embriagado e no uso da cadeirinha. Mas outras modificações causam discussão e, para especialistas, podem até aumentar a violência no trânsito.

Para o coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Calabria, a mensagem passada pelo novo CTB é o oposto do combate às mortes no trânsito: “Ao permitir um maior número de infrações antes da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo leves, o Estado sinaliza que o condutor pode transgredir. É o prenúncio dos acidentes”, diz. Antes, o condutor poderia acumular apenas 20 pontos em 12 meses, tendo cometido ou não infração gravíssima. Agora, são 40 pontos.

Dados do Idec apontam que, no Brasil, só 5% dos motoristas são multados, “ou seja, estão flexibilizando a norma para quem não merecia”, completa Calabria. Segundo ele, enquanto, no país, há 20 mortes no trânsito para cada 100 mil habitantes, em locais onde a legislação é mais rigorosa, como a Suécia, são 2,5 mortos por 100 mil pessoas. Nesses países, políticas tratam a segurança dentro dos projetos de infraestrutura, com cuidados, como no traçado das vias. Um exemplo é o programa Visão Zero, de 1997, na Suécia. A iniciativa tinha como mote tolerância zero para morte no trânsito. Uma evolução que o CTB não trouxe para o país.

Médico do tráfego e diretor da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), José Montal vê como retrocesso o aumento da validade da carteira de habilitação. Dos 18 aos 30 anos, a primeira causa de morte no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, são os acidentes de trânsito. Dessa forma, se o jovem se habilita ao completar a maioridade, só vai voltar ao consultório praticamente no fim desse período crítico, quando são registradas mais mortes ao volante. Para o médico, perdeu-se a oportunidade de se debater o problema na raiz: como transformar um exame tido como burocrático em um encontro transformador, no qual um sujeito de referência, o médico, poderia, de fato, sensibilizar um público exposto ao risco de perder a vida no volante. “Negligenciaram uma doença gravíssima, a do trânsito”, defende.

Avanços

Montal indica, como ponto positivo, a nova norma da cadeirinha, mas faz uma ressalva. A parte benéfica é que, a partir de agora, as crianças de até 10 anos ou 1,45 m precisam ser transportadas no banco de trás com equipamento de retenção adequado. Porém, a Resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao regulamentar a lei, passou a exigir o cinto padrão ou a cadeirinha. “Assim, deixaram as crianças sujeitas à síndrome pediátrica do cinto de segurança, porque só ele não cumpre a função de conter e ainda pode machucar ou matar, passando pelo abdômen ou pescoço”, diz.

Já a vice-diretora do Detran-MG, delegada Andrea Abood, foca a revolução tecnológica gerada pelo novo código e como as novas regras interferem na atuação dos departamentos de trânsito. Ela ressalta a desburocratização, possível com a emissão do licenciamento e do documento de transferência digitais, bem como com o porte da CNH digital. “Agora, o sistema de notificação eletrônico permite ao cidadão que optar por receber, por meio do aplicativo, as infrações, quitar as multas com desconto de até 40% no app. No geral, as inovações têm por objetivo trazer a reflexão sobre a nossa responsabilidade na construção desse trânsito seguro”, avalia.

Confira as principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro (mudanças desde 12 de abril com a Lei 14.071)

Fonte: O Tempo

Foto: Flávio Tavares

Publicidade
Publicidade

Política