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Nova Serranense terá direito a indenização de R$ 12 mil após ser impedido de viajar

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A justiça determinou que um homem de 36 anos, morador de Nova Serrana, tenha o direito de receber R$ 12 mil de indenização de uma agência de viagem. A determinação aconteceu pois o cliente, após comprar um pacote de viagem foi impedido de embarcar em um navio para um cruzeiro marítimo.

De acordo com informações repassadas, a quantia que será recebida pelo turista Nova Serranense, será de uma indenização por danos materiais e morais. A quantia deve ser para tanto pelas empresas NSC Cruzeiros Brasil Ltda. e agência HC Representações Turísticas e Eventos.

A indenização foi determinada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que em segunda instância manteve sentença dada na Comarca de Nova Serrana.

Dentre os valores a serem pagos está determinado o recebimento de R$ 4.658,97, pelo custo do pacote, de R$ 313, gastos com hospedagem, e R$ 7 mil como compensação.

A decisão foi tomada com a comprovação no processo, que o cliente, comprou da agência de turismo um pacote para um cruzeiro que sairia da cidade de Santos (São Paulo), em fevereiro de 2016, mas, ao chegar ao balcão da companhia para embarcar, foi informado que não havia vagas.

Por sua vez, ao longo do processo, a A HC Representações Turísticas e Eventos não apresentou defesa, enquanto a NSC argumentou que o pacote tinha sido adquirido de uma empresa parceira que não lhe repassou os valores, mas que o cliente não havia comprovado ter sofrido prejuízo material ou dano moral.

Fonte: Com informações do O Tempo

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