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ASSÉDIO MORAL

Mulher é condenada por mensagem ofensiva enviada em grupo de Whatsapp

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Ofensas em grupos de redes sociais são tratados por muitos como algo impune, em Minas Gerais se tornou alvo de condenação. Uma mulher  foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais em Itaú de Minas.

Segundo apurado, após ser acusada de de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp, uma companheira de trabalho do marido, com o argumento de que ela o assediava durante o horário de expediente, a agressora foi condenada em primeira instância e após recorrer no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), teve seu pedido negado, sendo mantida a decisão da Comarca de Itaú de Minas.

A negativa do recurso, foi dada pela 13ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou a sentença da primeira instância.

De acordo com testemunhas, a vítima ficou bastante desconfortável com as agressões, uma vez que o fato se tornou alvo de comentários por toda a cidade, uma vez que as mensagens foram compartilhadas em um grupo de Whatsapp.

Conforme apontado pela vítima, ela passou a ser vista como adúltera e chegou a ser demitida do emprego pelas acusações.

Já a mulher que teve o recurso negado, afirma que tudo não passou de um mero contratempo, e que os fatos narrados não foram suficientes para caracterizar uma lesão de ordem moral na vítima.

Por sua vez o relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso não era válido, já que a própria acusada confessou ter ofendido verbalmente a vítima.

De acordo com o relator, a autora conseguiu comprovar a ofensa à sua honra, já que a acusada mencionava que ela estaria se insinuando para seu marido no ambiente de trabalho de ambos.

Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e mantiveram a sentença dada em primeira instância, negando o recurso.

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