ASSÉDIO MORAL
Mulher é condenada por mensagem ofensiva enviada em grupo de Whatsapp
Ofensas em grupos de redes sociais são tratados por muitos como algo impune, em Minas Gerais se tornou alvo de condenação. Uma mulher foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais em Itaú de Minas.
Segundo apurado, após ser acusada de de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp, uma companheira de trabalho do marido, com o argumento de que ela o assediava durante o horário de expediente, a agressora foi condenada em primeira instância e após recorrer no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), teve seu pedido negado, sendo mantida a decisão da Comarca de Itaú de Minas.
A negativa do recurso, foi dada pela 13ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou a sentença da primeira instância.
De acordo com testemunhas, a vítima ficou bastante desconfortável com as agressões, uma vez que o fato se tornou alvo de comentários por toda a cidade, uma vez que as mensagens foram compartilhadas em um grupo de Whatsapp.
Conforme apontado pela vítima, ela passou a ser vista como adúltera e chegou a ser demitida do emprego pelas acusações.
Já a mulher que teve o recurso negado, afirma que tudo não passou de um mero contratempo, e que os fatos narrados não foram suficientes para caracterizar uma lesão de ordem moral na vítima.
Por sua vez o relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso não era válido, já que a própria acusada confessou ter ofendido verbalmente a vítima.
De acordo com o relator, a autora conseguiu comprovar a ofensa à sua honra, já que a acusada mencionava que ela estaria se insinuando para seu marido no ambiente de trabalho de ambos.
Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e mantiveram a sentença dada em primeira instância, negando o recurso.
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