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Ministério Público recomenda que empresa realize transporte de passageiros idosos e deficientes em viagens intermunicipais

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Em Nova Serrana, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências e dos Idosos de Nova Serrana, emitiu uma recomendação para que a empresa Santa Maria LTDA, cumpra a Lei Estadual nº 21121/2014 e realize o transporte gratuito intermunicipal de transporte coletivo de passageiros idosos e com deficiência.

A recomendação feita  pelo promotor de justiça Dr. Diogo Maziel Lazarini, considera “que é função institucional do MP zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.

Conforme determina a Legislação Estadual, “ a gratuidade a que se refere, destina-se a idoso com idade acima de 65 anos, e pessoa com deficiência eu tenha renda individual inferior a dois salários- mínimos e limita-se a dois assentos por viagem, disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva”.

O MP também considerou que a recusa em reservar as vagas gratuitas ao beneficiário, sob o argumento de que a legislação não contemplaria o aludido direito quando se tata de reservar assento para partida em ponto intermediário da linha, assim como ocorre em Nova Serrana, seria um argumento que “possui um único codão de descumprir a legislação estadual em vigor, criando subterfúgios para que os direitos das pessoa idosa e ou portadoras de deficiência não sejam observados na, medida em que a lei estadual não cria tal distinção, não cabendo ao interprete fazê-lo.” Considera o promotor.

A promotoria também observou na recomendação que “ao se recusar a fazer a reserva de vagas gratuitas, nos termos da lei mineira, ora em referência, a empresa delegatária demonstra a intenção de colocar o seu interesse econômico à frente do direito social oca contemplado”.

Recomendações

Após fazer as considerações pautadas o MP recomenda a empresa que sejam reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo de transporte intermunicipal de passageiros a pessoas idosas, e as pessoas portadoras de deficiência com renda igual ou inferior a dois salários mínimos comprovada.

Ainda na recomendação o promotor indica que “a empresa se abstenha de recusar a reservar vagas gratuitas sobre o pretexto de não ser viável para partida em ponto intermediário da linha, tal como ocorre nesta cidade de Nova Serrana, por afrontar o disposto na Lei Estadual nº 21121/2014 que não faz distinção alguma a esse respeito”, recomenda a promotoria.

Por fim foi ainda recomendado que seja exibida cópia da presente recomendação nos guichês de aquisição das passagens para conhecimento dos usuários e também “que seja informado o MP, entre os meses de agosto e Outubro a quantidade de pessoas idosas e ou portadoras de deficiências desta urbe contempladas pelo transporte gratuito intermunicipal, nos termos da Lei Estadual 21121/2014”.

Foto: Imagem Ilustrativa Web

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