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Ministério Público acata denúncia e abre representação criminal contra Fakenews publicada em Nova Serrana

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria Eleitoral da Comarca de Nova Serrana, acatou uma denúncia feita por meio da ouvidoria e determinou a abertura de uma representação criminal por divulgação de fakenews em Nova Serrana.

A medida foi tomada pela Promotora Eleitoral, Maria Tereza Diniz Alcantara Damaso, sendo a denúncia realizada pelo vereador Willian Barcelos (PTB), contra Everaldo Ferreira, Joel Costa, Ciro Vieira, Pastor Rogério Rochele e Aderval Oliveira, que teriam postado e compartilhado as informações caluniosas contra o vereador.

Entenda a denúncia

A denúncia encaminhada ao Ministério público aponta que, “a publicação em questão faz menção ao processo de cassação dos vereadores afastados e até mesmo, a percepção de 13º salário pelos mesmos, como se fosse graças à atuação do vereador Professor Willian Barcelos e outros”.

Segundo apontou o denunciante, “no entanto, este vereador foi relator de duas comissões processantes, sendo que em ambas opinou pela cassação. Além do mais, sugeriu a suspensão dos salários dos mesmos, sendo o autor de seis peças com pedidos de cassação dos mesmos, incluindo-se outra, também de desfavor de um dos vereadores adaptados, por motivos diversos”.

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Willian Barcelos então alegou ao MP que “mesmo assim, um dos denunciados, de nome Joel Costa, chegou ao absurdo de afirmar que o 13º salário deles se devia a ação do vereador em questão. O que não é verdade, pois como é de conhecimento de qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento jurídico e que acompanhou o processo, a percepção dos valores é uma garantia da própria norma jurídica”.

Seguindo o vereador ainda ressaltou na denúncia que “os ferozes opositores insistem nessa tecla, sabendo-se, inclusive, que o processo ocorreu sob escrutino fechado. Embora esse vereador tenha feito opção de voto aberto, em pelo menos uma das ocasiões, embora censurado”.

MP apura a denúncia

Diante da notícia encaminhada  a ouvidoria, a Promotora Eleitoral, acessando a página da rede social Facebook, por meio de link que constava no PDF encaminhado ao MP, constatou a publicação supostamente difamatória nos perfis de Everaldo Ferreira e Ciro Vieira.

Diante do constatado a Promotora, entendeu que referente a “alegada ilicitude da propaganda eleitoral, ou seja, no aspectivo cível da conduta ora apresentada, entende o Ministério Público Eleitoral (MPE), que a legitimidade para questiona-la perante a justiça eleitoral, pugnando inclusive pelo direito de resposta, é do candidato prejudicado”.

A promotoria se amparou nos artigos da RESOLUÇÃO do TSE nº 23.610/2019 e da lei nº 9.504/97. Essa última que inclusive tem determinado no  §1º estabelece que: “A violação do disposto neste artigo, sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil à R$ 30 mil”.

Ainda no §2º é estabelecido que sem prejuízos das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a JUSTIÇA ELEITORAL poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que tenham agressores ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.

Já no art 58 é estabelecido que: A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

Diante dos expostos a Promotora Eleitoral da Comarca de Nova Serrana, deteminou “o registro de notícias de fato, tendo como objeto “representação criminal pela prática, em tese, do crime capitulado no artigo 325 do código eleitoal, pelos representados, por meio de publicação no facebook”.

Foi ainda determinado pela promotoria que fosse diligenciado no facebook, buscas, a fim de localizar as páginas de “joel Costa, Pastor Rogério Rochele e Aderval Oliveira”.

També foi solicitado que o facebook fosse oficiado, “requisitando a preservação das publicações objeto de representação, a fim de comprovação da materialidade delitiva. Em seguida, proceda-se à extração das publicações nos moldes de praxé”.

Por fim a promotora ainda determinou que “diligencia-se, igualmente, junto aos sistemas de informação acessíveis ao MP, a fim de obter a completa identificação dos representados. Por fim, certifique-se o representante acerca da presente decisão”.

Vereador se posiciona

Em contato com a vítima, vereador Professor Willian Barcelos (PTB), este informou que há meses vem sendo caluniado por meio de Fake News. O que se deu em diversos grupos de vendas, empregos e trocas da cidade e região. O que demonstra o interesse de disseminar a milhares de pessoas conteúdos negativos sobre sua pessoa no que se refere à atuação parlamentar.

“Tudo tem um limite. Nunca processei ninguém por isso, mas percebo que se trata de um movimento orquestrado, nutrido por interesses pessoais e muito específicos. A desinformação se cura com a informação, mas quando se trata de má-fé, como se pode constatar através de várias publicações e comentários, a cura se dá por meio da justiça. Não desejo qualquer direito de resposta, embora essa seja uma decisão que se encontra nas mãos de nossos advogados. O meu desejo é que todas as pessoas que voluntariamente publicaram, compartilharam, comentaram ou tenham dado visibilidade a peças difamatórias, especialmente por se tratarem de inverdades, sejam punidos com multas eleitorais no importe mínimo de R$ 5.000,00 cada”.

Por fim, o vereador esclareceu que esse dinheiro não vai para as mãos do agente difamado, mas para os cofres públicos. Sendo assim, não há interesse financeiro por detrás da representação, mas interesse público ou social. “Trata-se agora de uma representação criminal de natureza incondicionada, ou seja, o Estado deve agir com o rigor da Lei”. Concluiu Barcelos.

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