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Mandado de segurança

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Vereador Osmar Santos entra com pedido de mandado de segurança para rever a decisão judicial de afastamento da Câmara Municipal

O vereador e presidente afastado da câmara de Nova Serrana, Osmar Fernandes dos Santos (Pros), entrou na tarde desta segunda-feira, dia 20 de maio, com um mandado de segurança, buscando revogar a decisão judicial que o afastou de suas obrigações públicas para investigação do Gaeco, na Operação Kobold.

A ação foi protocolada as 17h09, e aponta que pela análise da lei o afastamento fere o direito do presidente de exercer suas funções como vereador eleito. “O ato ilegal praticado pela Autoridade Coatora não pode prosperar e representa ferimento do direito líquido e certo de exercício do cargo de vereador para o qual foi democraticamente eleito o Impetrante.” Aponta a defesa.

Diante de uma série de ponderações é apontado pelo advogado de defesa que inexiste fundamentação e ainda considerou que “fato é que no afã de decidir a cautelar pleiteada pela ilustre representante do Ministério Público, a digna autoridade coatora deixou de considerar relevantes aspectos fáticos e de direito na respeitável decisão atacada pelo presente”. Indica a defesa.

Defesa

No entendimento da defesa faltam evidências de que o presidente da Câmara afastado tenha cometido irregularidades e na ação movida aponta pelo menos quatro pontos que indicam que não houve crime por parte do vereador.

A defesa aponta que “Não há denúncia contra o ora Impetrante por prática de qualquer crime, seja de associação criminosa, seja de prática de peculato, corrupção, falsidade ideológica ou qualquer outro; e ainda; Inexiste na peça através da qual se pleiteia a concessão de medidas liminares, qualquer menção sobre o agente que praticou os supostos crimes de peculato, corrupção e prática de falsidade ideológica e, sobre os meios que empregou”.

Também foi apontado que “inexistiu inquérito policial presidido por delegado de polícia natural, tendo todo procedimento inquisitório sido realizado nas dependências do MPMG, que efetivamente “escolheu quem e o que investigar”, inclusive requisitando a Polícia Militar para efetivar diligências de atribuição exclusiva da polícia judiciária”. E ainda “o procedimento para apuração de eventuais crimes que sejam cometidos por funcionários públicos determina fase de juízo de admissão da peça acusatória, é dizer, não há sequer relação processual penal formada e, mesmo assim, determinou-se verdadeira cassação antecipada de mandato eletivo”.

A defesa também considera que “não existe qualquer crime praticado pelo Impetrante, sequer indícios, uma vez que toda a munição acusatória presente na ação penal foi extraída do depoimento do próprio Impetrante e de seu ex-assessor parlamentar, cujas condutas profissionais foram cabalmente esclarecidas perante o douto representante do MPMG, sem qualquer necessidade de esquiva ou sonegação de informações, ou, ainda, em informações prestadas ao órgão Ministerial, por pessoa adversária política do ora Impetrante, de nome Jadir, que foi candidato à Presidência da Câmara em oposição ao ora Impetrante”.

No que tange ao crime de peculato, a defesa apontou que “não existe, nos autos, qualquer prova a respeito, embora uma investigação por prazo aproximado de dois anos; é certo afirmar que, inexiste a prática do delito de peculato e, sequer, de corrupção, pelo ora Impetrante”.

Por fim foi pontuado que “não se entende qual a necessidade de suspensão do ora Impetrante de exercício das funções públicas de vereador, visto que, tais funções podem ser exercidas por qualquer cidadão, desde que preencha os requisitos estabelecidos na lei eleitoral e não na lei penal (embora o ora Impetrante não tenha qualquer mácula de natureza penal, senão a imputação que lhe está sendo feita através do processo cautelar interposto, mas cujas acusações são inverídicas)”, afirmou a defesa de Osmar Santos.

Decisão Irregular

A defesa entende que as ações tomadas pela justiça quanto ao afastamento do vereador e ainda a busca de evidência podem ser entendidas como coação ilegal. “Toda evidência, em se perpetrando a coação ilegal do Impetrante, estar-se-á diante de um modelo inédito de cassação indireta do mandado popular, daí também porque há a necessidade imperiosa de concessão da segurança”.

Partindo desse note, é solicitado a revogação da decisão tomada pela juíza Drª Cristiane Soares de Brito. “E, assim não tendo a douta autoridade coatora agido, imperioso se faz a revogação da decisão de: a) suspensão do exercício das funções públicas, mediante o imediato afastamento do Impetrante do cargo público por ele ocupado no Poder Legislativo Municipal; b) proibição de acesso e freqüência às dependências físicas da Câmara Municipal de Nova Serrana, e, c) proibição de manter contato com outros vereadores e servidores públicos lotados na Câmara Municipal de Nova Serrana”.

Pedido

Diante dos fatos pontuados, foi pedido em caráter de urgência o retorno de Osmar Santos, ao seu cargo de vereador e que assim permaneça até o julgamento final de mérito da ação, que no entendimento da defesa “há a segurança de ser concedida o que se pleiteia para se revogar a decisão do afastamento e de impedimento de contato com outros servidores e vereadores e de impedimento de acesso e frequência à Câmara Municipal de Nova Serrana”.

Relembre o caso

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e com o apoio das Polícias Civil e Militar, desencadearam na manhã desta terça-feira, dia 07 de maio a operação Kobold (que no alemão se traduz em diabinho ou fantasma),  e promoveu o afastamento de seis dos 13 vereadores de Nova Serrana.

Durante a operação que foi iniciada às seis horas da manhã, as polícias que atuaram no apoio juntamente com o Ministério Público (MP), promoveram as buscas e apreensão nas residências dos seis vereadores afastados, bem como nas residências de oito assessores que seriam os assessores fantasmas.

Foram afastados de seus cargos o presidente de Câmara Municipal de Nova Serrana Osmar Santos (Pros), o vice-presidente vereador Valdir das Festas Juninas (PCdoB), Valdir Mecânico (PCdoB), Juliano da Boa Vista (PSD), Gilmar da Farmácia (PV) e Adair da Impacto (Avante).

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