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Mais um veto declarado

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Executivo veta em totalidade projeto de lei que autorizava médicos a decidirem sobre transferência imediata de pacientes de urgência e emergência da UPA para Hospital Santa Mônica sem passarem pelo sistema de regulação do SUS

O prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago, protocolou na última semana mais um veto a projetos de origem do legislativo de Nova Serrana e desta vez o projeto barrado pelo executivo foi referente à saúde municipal e a doação com encargos.

A pauta que foi negada pelo executivo foi o projeto de lei 029/2018 de autoria da mesa diretora, e tratava sobre uma emenda na Lei municipal que autorizou o executivo a promover a doação, com encargos, mediante processo licitatório na modalidade concorrência, imóvel de propriedade do Município, e assim viabilizou a vinda do Hospital Santa Mônica para Nova Serrana.

Contudo o projeto determinava outras diretrizes quanto à lei anteriormente aprovada, sendo a principal delas o encaminhamento dos pacientes diretamente da UPA para o Hospital Santa Mônica, sem inserção do mesmo no sistema regulador do Sistema Único de Saúde (SUS).

Sem a obrigatoriedade da inserção do paciente no sistema regulador, a responsabilidade de encaminhamento do médico diretamente para o uso do convênio estabelecido por meio de concessão de área pública.

O projeto alterava então o contrato assinado e conforme estabelecido na lei, determina que todos os pacientes que derem entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Nova Serrana e que demandem a transferência para uma unidade de saúde que atenda a demandas de média e alta complexidade de urgência e emergência, podem ser encaminhados ao Hospital Santa Mônica em Divinópolis, após a negativa das portas de entradas pelo sistema regulador.

A proposição vetada pelo executivo propõe em seu texto que “Fica alterado o §6°, do artigo 3°, da lei 2.4901/2017, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 6° Os pacientes serão encaminhados nas situações de urgência e emergência ortopédicas, neurológicas, cardiológicas e clínicas, pelo próprio médico que os atender na unidade, após este proceder à avaliação criteriosa.”

Segundo o ex-promotor de justiça e consultor de gestão estratégica em saúde Dr. Gilmar de Assis, pontuou que a transferência deve caber expressivamente ao gestor de saúde como está estabelecido na regulação da saúde federal embasado na portaria do Conselho Federal de Medicina (CFM). “A portaria 2077/17, expedida pelo CFM, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho, dispõe, expressamente, ser da responsabilidade do Diretor Técnico das instituições o provimento das condições necessárias para a internação ou transferência dos pacientes”

Veto

No veto do executivo foi pontuado que o projeto não pode ser sancionado por “ir de encontro ao dispositivo constitucional e ser contrário ao interesse público” e ainda seguindo a constituição federal “no seu artigo 198, aos dispor sobre as relevâncias públicas das ações e serviços de saúde, organizou  o SUS, sobre a forma regionalizada e hierarquizada pautando, sobre a observância de princípios e diretrizes”.

Assim sendo o executivo pondera no veto que em Nova Serrana “no que tange a regulação dos leitos hospitalares é obrigatória à observância do município na Política Nacional de Regulação e Política Nacional de Urgência e Emergência”.

Desta forma foi estabelecido no veto que “o encaminhamento de pacientes conforme previsto na Lei 2490/2017, além de atender a Política Nacional de Regulação e da Política Nacional de Urgência e Emergência, se reflete na melhor forma de utilização do recurso público, na medida que serão procuradas prioritariamente vagas disponibilizadas pelo SUS”.

Limite de recursos por mês estabelecido em contrato

O veto ainda leva em conta que contrato prevê um limite mensal de “R$ 100 mil para os atendimentos das urgências e emergências, e a não observância dos critérios de regulação tornaria este saldo insuficiente”, segundo justificado.

Assim foi concluído que “afigura como impossível a sanção do projeto em questão, vez que procede de inconstitucionalidade e contraria o interesse público”, sendo assim vetado em sua totalidade a pauta de autoria da mesa diretora da Câmara de Nova Serrana.

 Posicionamento de quem votou favorável a pauta

Líder do bloco União, Foco e Ação, e um dos vereadores que votaram favoráveis a pauta, Adair da Impacto (Avante) afirma que a única forma de resposta que câmara obtém são os vetos. “O prefeito não consegue receber um vereador com no mínimo 90 dias pré-marcado. Como poderíamos discutir um projeto de interesse popular com ele. Aí só temos o veto como resposta, isso já tem se tornado normal na atual situação do município”. Afirmou Adair

O vereador ainda disparou críticas contra a gestão do executivo e as várias terceirizações que vem sendo realizadas pela atual gestão. “Os vereadores estão assistindo o desmando, e sendo assim, o executivo deveria ser terceirizado, a exemplo do que já vem acontecendo em todos os setores do município como Hospital, UPA, Coleta de lixo, Veículos, Apae. Sendo assim porque não terceirizar o executivo”, finalizou Adair.

Esse Popular informa ainda que foi tentado o contato com o presidente da Câmara, mas até o fechamento dessa edição não obteve êxito. Contudo um dos integrantes da mesa diretora o Vereador Gilmar da Farmácia (PV), informou que até o momento os vereadores que compõe a atual mesa diretora não foram informados oficialmente sobre o veto, e assim que tiverem acesso integral ao posicionamento do executivo se pronunciarão sobre o assunto.

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