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Trânsito

Mais de 15 mil veículos de Nova Serrana estão inadimplentes com IPVA e TRLAV

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Inadimplência obtida nos últimos cinco anos causa perda de arrecadação superior a R$ 10 milhões

Nova Serrana é considerada a cidade que mais cresce em Minas com uma média de 10% ao ano, esse crescimento, contudo é acompanhado por outros setores e no que tange ao aumento de veículos a cidade também vivencia um significativo crescimento de sua frota.

Segundo aponta os dados da Administração Fazendária (AF) em Nova serrana, entre os anos de 2013 e 2018, ou seja, em meia década a cidade teve um crescimento de mais de 10 mil veículos. Em cinco anos a cidade passou de 30.714 veículos para quase 42 mil.

Com o aumento da frota, no entanto a arrecadação com os principais tributos também deveria aumentar proporcionalmente, mas essa matemática não é exata, e isso devido a inadimplência que também cresceu conforme houve aumento da frota.

 Inadimplência

De acordo com os dados repassados pela AF, no ano de 2013, 3.244 veículos tiveram seus documentos sem quitação, ou seja, inadimplentes, isso aponta que 10,56% da frota não quitou os tributos e circulou de forma irregular.

Já em 2017, o município contabilizou mais de 18 % de inadimplência. Dos pouco mais de 39 mil veículos registrados em Nova Serrana no ano de 2017 7.271 não regularizaram sua situação com o IPVA.

Atualmente a situação também é preocupante uma vez que já se encerrou o prazo para a quitação dos veículos sem que sejam aplicadas multas, porém cerca mis de 35% da frota ainda não se regularizou, totalizando mais de 15 mil veículos e aproximadamente R$ 4,6 milhões de inadimplência somente com o IPVA.

No que se refere a Taxa de Licenciamento (TRLAV) a situação é ainda pior, mesmo o valor sendo em boa parte dos veículos inferior ao IPVA, atualmente cerca de 17 mil veículos estão circulando na cidade sem a quitação.

 Veículos com maior média de inadimplência

Segundo os dados repassados pela AF, dos mais de 40 mil veículos registrados em Nova Serrana a grande maioria é de automóveis e motocicletas, sendo 20.019 e 16.840, respectivamente.

São justamente essas duas modalidade que representam o maior número de veículos com débito na documentação relacionado a IPVA e TRLAV. São 7.333 automóveis e 6.868 motocicletas sem a quitação da documentação somente em Nova Serrana gerando até o momento uma perda de arrecadação de quase R$ R$ 4 milhões.

A situação piora quando levantamos o débito dos últimos cinco anos, referente a toda a frota de veículos da cidade, o que nos dá uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 10,5 milhões, contabilizando IPVA E TRLAV.

 

Importância de quitação do tributo

Além da regularidade da documentação e a possibilidade de transitar livremente por todo território nacional com o veículo devidamente legalizado, a quitação dos impostos IPVA e TRLAV são cruciais para encaminhamento de recursos básicos para a educação, município e estado.

Segundo o chefe da AF de Nova Serrana, Carlos Eduardo dos Reis, os recursos são repartidos entre as áreas. “A população sempre questiona para onde são direcionados os tributos, no caso do IPVA, por exemplo, 20% do total arrecadado é destinado para o Fundo de Educação Básica (FUNDEB), 40% é destinado para o uso dos municípios e 40 % do estado, ou seja esses recursos voltarão em benefício direta ou indiretamente para a população”, disse Carlos Eduardo.

Conforme explicado por Carlos chegamos a conclusão que dos mais de R$ 7,5 milhões de débito somente com o IPVA, R$ 1,5 milhão seriam destinados para a educação de Nova Serrana e ainda R$ 3 milhões teriam sido utilizados pelo município para benefício da população.

De acordo com o Carlos Eduardo a arrecadação tributária deve permitir que o Estado Brasileiro cumpra suas três funções essenciais que são garantir os recursos necessários ao Estado para realização de seus fins, ser instrumento de distribuição de renda e indutor do desenvolvimento social do País, e contribuir para minimizar as diferenças regionais.

Sendo assim a quitação e arrecadação “é imprescindível que o governo seja capaz de dar efetividade aos princípios constitucionais que balizam a construção do Sistema Tributário Nacional. Assegurar o cumprimento desses princípios é a participação da sociedade”. Pontuou o Chefe da AF.

Como regularizar

Segundo informado pela AF, para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), basta procurar uma agência dos agentes arrecadadores credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). As agências estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.

A AF informa ainda que “o pagamento pode ser feito, ainda, nos terminais de autoatendimento ou nos caixas das referidas agências arrecadadoras. E caso necessite ou deseje efetuar o pagamento utilizando uma guia de arrecadação do IPVA, o interessado pode obtê-la na unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) – AF ou SIAT – mais próxima ou pode emiti-la utilizando o aplicativo disponível no menu abaixo”. Informa a AF.

Cuidado com os golpes

Por fim a AF alerta a população sobre golpes que vem sendo praticados. Para evitar transtornos os contribuintes deverão pagar o imposto diretamente na rede autorizada, informando o Renavam do veículo.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que não envia boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais, email’s e SMS com links para emissão dos falsos boletos. Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2018, os contribuintes deverão se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número do Renavam do veículo. Os contribuintes que optarem pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverão acessá-la, exclusivamente, no site da SEF ou solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI)”. Finalizou a AF.

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