Conecte-se Conosco

Trânsito

Lei proíbe trânsito de veículos pesados em perímetro urbano de Nova Serrana

Publicado

em

Foi aprovado pela Câmara de Nova Serrana, o Projeto de Lei 060/2018 de autoria do vereador Juliano da Boa Vista (PSD).

A pauta está diretamente relacionada ao trânsito e fluxo de veículos na cidade, pois coíbe o fluxo de veículos pesados na área urbana da cidade em períodos de pico, onde o trânsito de veículos e pedestres é mais intenso.

De acordo com o projeto a classificação dos veículos segue as orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo assim são proibidas as circulações dos veículos Caminhão Semipesado: Caminhão com eixo simples na carroceria e comprimento de, até 14 metros das 6h30 às 7h10 e das 16h40 às 17h20.

O projeto também coíbe a circulação de truek ou caminhão pesado com eixo duplo na carroceria e comprimento máximo de 14 metros, carretas e suas combinações  em que uma parte possui rodas de tração e cabine do motorista e a outra parte receba carga, também  conhecidos como semirreboque também das 6h30 às 7h10 e das 16h40 às 17h20.

Ainda segundo a lei aprovada o descumprimento das especificações dos horários será entendido como infração de trânsito e será penalizado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Durante o debate da pauta, o vereador autor do projeto esclareceu ainda que não entram nas regras de restrição os veículos urbano de carga sendo eles caminhão de menor porte, com  largura máxima de 2.2m e 6.3m de comprimento, e ainda veículos oficiais dos governos municipal, estadual e federal, veículos do corpo diplomático e consulado de qualquer país, veículos militares, da Aeronáutica, Marinha e Exército, veículos da Polícia Militar e Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e ambulâncias, veículos de empresas públicas, concessionárias, permissionárias ou autorizadas a prestar serviços de forma emergencial.

O vereador ainda expôs que de forma geral, as restrições não atrapalharão a rotina de trabalho dos caminhoneiros e transportadoras, uma vez que “são apenas 40 minutos pela manhã e pela tarde”. Explicou o vereador.

A pauta foi aprovada com 10 votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção, e entrará em vigor caso seja sancionada pelo prefeito de Nova Serrana.

Publicidade
Publicidade

Política