Câmara Municipal de Nova Serrana
Legislativo forma comissões para avaliar vetos parciais do executivo municipal em pautas relacionadas ao Covid-19

Executivo veta projetos de transparência na vacinação e utilização de leitos particulares para atendimento a pacientes com Covid-19
A Câmara Municipal de Nova Serrana formou na última terça-feira, dia 04 de maio, duas comissões compostas por três vereadores, para avaliar dois vetos do executivo municipal em pautas relacionadas ao Covid-19.
As pautas vetadas pela administração municipal são os projetos 027 e 030/2021, que tratam sobre a transparência relacionada a vacinação contra Covid-19 e internação de pacientes com coronavírus para tratamento em hospitais privados, respectivamente.
Conforme apurado durante a reunião, as comissões foram formadas pelos vereadores Dr. Rodrigo (PR), Tainá SOS Animais (Cidadania) e Ricardo Tobias (MDB), para avaliação do veto referente ao projeto 027/2021 e Willian Barcelos (PTB), Zé Faquinha (MDB) e Dué (PSD), para apreciar o veto referente ao projeto 030/2021.
Entenda os projetos e vetos
027/2021
O projeto de autoria do vereador Willian Barcelos “autoriza o Poder Executivo a proceder a internação de pacientes infectados pela COVID-19 na rede privada de hospitais, sem custo para o paciente quando se mostrarem esgotadas as possibilidades de internação na rede pública”.
Segundo a pauta a internação doa pacientes deve ocorrer por prescrição de médico regulador do SUS – Sistema Único de Saúde (SUSFácil) nomeado pelo Município de Nova Serrana. Ao médico fica a responsabilidade do pedido de internação, cabendo ainda a ele informara a situação de gravidade do paciente e a inexistência de vaga na sua unidade.
Na pauta também é ponderado que a “Secretaria Municipal de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados e disponibilizará as informações às administrações dos hospitais da rede pública”.
Para que a prefeitura realize o mapa de leitos, “os hospitais da rede privada do município deverão manter uma disponibilidade mínima dos seus leitos, os destinados ao tratamento intensivo, a ser determinada pelo Poder Executivo”.
Quanto aos custos a internação “cabe ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei, sendo que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, sendo permitidos abatimentos nos créditos eventualmente remanescentes do Contrato nº 146/2017, firmado entre o Município de Nova Serrana e o Hospital e Maternidade Santa Mônica S/A”.
A pauta no entanto foi parcialmente vetada pelo executivo municipal, que por sua vez justificou a ação baseando justamente na responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde em ter que mapear os leitos de unidade privada.
Conforme expôs a administração municipal, “a atualização dos números de leitos da rede privada por parte do Município, é inviável, tendo em vista que seria necessária a disponibilização de servidores adicionais para realização deste serviço, bem como caracteriza um esforço demasiados dos profissionais de saúde, uma vez que os números já são obrigatoriamente informados ao Ministério da Saúde, conforme previsto no artigo 2º §2º da Portaria nº 758 de 09de abril de 2021”.
Por sua vez, durante a reunião, ao ser composta a comissão, o próprio autor do projeto, Willian Barcelos, afirmou ser procedente as considerações da administração, concordando assim com o veto parcial do executivo municipal.
030/2021
O projeto em questão trata sobre a publicação no portal de transparência do Município de Nova Serrana, da lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a Covid-19, estabelecendo que após sanção a Administração Municipal fica obrigada a “publicar, no Portal da Transparência do Município de Nova Serrana – MG, a lista dos nomes das pessoas vacinadas contra o Covid-19”.
O projeto de autoria do vereador Admilson Cheiroso (PV), também foi vetado parcialmente pela gestão municipal, baseado justamente no artigo 2º, parágrafo único, onde fica determinado que a administração tem que atualizar o portal diariamente e ainda, determina que a Prefeitura “terá o prazo de 24 horas, contado após a publicação desta lei, para informar no Portal da Transparência, todas as pessoas que foram vacinadas, antes da publicação desta lei, contra o Covid-19”.
Conforme expôs a Prefeitura, “Segundo analise da Secretaria Municipal de Saúde, o cumprimento a esta obrigatoriedade de incluir os dados das pessoas já vacinadas no prazo de 24 horas acarretaria no deslocamento de servidores que atualmente estão na linha de frente do combate ao coronavírus para a ação proposta. Sendo assim, a medida se mostraria contrário ao interesse público, visto que a necessidade imediata é o combate à doença”.
No veto a Prefeitura ainda considerou: “é importante mencionar que reconhecemos o mérito da iniciativa, mas acreditamos que os dados que já estão disponibilizados no Vacinômeto apresentado diariamente no site do Município são suficientes para que a população tenha conhecimento do andamento da vacinação em Nova Serrana”.
Ainda na justificativa o executivo avaliou que um prazo maior para que seja realizado a publicação no portal da transparência é essencial. “Entendemos que o prazo de 15 dias seria suficiente para a inclusão de todos os dados, bem como seria a medida que mais entenderia ao interesse público, de modo a não prejudicar o trabalho de quem está na linha de frente”.