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Lázaro Flash Minas e Marcos Fonseca são inocentados pela justiça eleitoral

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Lázaro Camilo é inocentado por decisão monocrática de Ministro do Supremo Tribunal Eleitoral; e acusação retira denúncia de abuso de poder econômico contra empresário Marcos Fonseca

Os candidatos a deputado federal e estadual, Lázaro Camilo e Marcos Fonseca, respectivamente, obtiveram vitórias junto a justiça eleitoral e resultados das eleições de 2018 serão computados normalmente.

Lázaro que respondia por processo por contratos firmados e perda do prazo de descompatibilização de sua empresa em período eleitoral foi inocentado pelo Supremo Tribunal Eleitoral (STE).

Já Marcos Fonseca que foi acusado de abuso de poder econômico anterior ao pleito eleitoral não chegou nem mesmo a ser julgado, uma vez que a denúncia anteriormente feita e apresentada neste Diário, foi retirada por parte da acusação.

 Lázaro Camilo

Em decisão monocrática o Ministro Jorge Mussi, do Supremo Tribunal Eleitoral, acatou o recurso do candidato a deputado federal Lazaro Camilo (Avante) e deferiu a candidatura.

O processo foi instituído contra o candidato quando ainda em disputa eleitoral. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) devido a dois contratos firmados pela empresa do candidato com entidades públicas em período onde deveria haver por parte de Lázaro o desligamento de sua empresa.

Segundo a decisão publicada no dia 12 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), indeferiu a candidatura pelo fato do candidato não ter se desvinculado de sua empresa Flash Minas TV Produtora e Marketing Eirelli –EPP empresa que mantinha três contratos com o poder publico.

Contudo de acordo com o juiz relator do supremo “todavia, não se vislumbram, no caso concreto, elementos aptos a afastar a aplicação da ressalva contida na parte final do art 1°, II, i, da LC n° 64/1990 que impõe a prevalência de direito constitucional a elegibilidade”, disse o relator.

O relator ainda apontou que existe jurisprudência para seu entendimento. “Em precedente recente, esta Corte Superior assentou que a mera inexigibilidade de licitação não enseja, por si só, a ingerência da empresa sobre as cláusulas contratuais, que são, em regra, unilateralmente pela administração pública, sendo ônus do impugnante provar o contrário, …, nesse contexto não se desimcubiu do ônus de comprovar que os contratos indicados na impugnação se diferenciavam de outros ajustes firmados pelos respectivos órgãos públicos, os quais obedeceriam a cláusulas favoráveis”, ponderou o relator.

Partindo deste entendimento o relator ainda afirmou que “dessa forma, o fato de constar na avença da CODEMIG a possibilidade de alteração por acordo entre as partes não desconstitui a presunção de que os contratos administrativos regem-se por cláusulas uniformes, sobretudo porque seguido da observação de que eventuais mudanças serão para “melhor adaptar suas precisões aos interesses da CODEMGE, nos termos e limites da Lei 13303/2016”, afirmou o ministro.

Por fim o ministro decidiu que “assim, a falta de prova robusta a indicar que as cláusulas dos contratos firmados com o poder público não são uniformes, impede que se reconheça a inelegibilidade do art 1°, II, i, da LC n° 64/1990. Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para deferir o registro de Lázaro Elias Camilo ao cargo de deputado federal por Minas Gerais, nas eleições de 2018 nos termos do art 36,§7º do RI-TSE”. Determinou o ministro.

É importante ainda ressaltar que assim como ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral, a medida é monocrática, sendo assim ainda cabe recurso por parte do Ministério Público Eleitoral contra o candidato.

Pelo aplicativo de rede social WhatsApp, Lazaro Camilo foi acionado porém até o fechamento da edição essa redação não obteve resposta por parte do candidato.

 Marcos Fonseca

O candidato Marcos Fonseca (PTB), não responderá mais a acusação de abuso de poder movida na justiça eleitoral após denúncia apresentada ao MPE pelo candidato a deputado federal Mauro Jorge de Paula Bonfim.

Inicialmente a denúncia foi feita não somente contra o empresário Marcos Pinto da Fonseca, mas também contra o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo do Município de Pompéu, Edson Carlos Trindade Silva e o prefeito de Pompéu, Ozeas da Silva Campos.

Contudo conforme apurado e constatado pela publicação do relator Desembargador Rogério Medeiros, após a apresentação da defesa por parte dos acusados o denunciante optou pela retirada da denúncia o que finaliza o processo movido contra Marcos Fonseca.

De acordo com a publicação feita no dia 30 de outubro “Após a apresentação de defesa por Edson Carlos Trindade Silva (ID nº 342267), o investigante requereu a desistência da presente ação, no ID nº 350845, sob o fundamento de que não possui mais interesse na continuidade do feito, em razão de não ter sido eleito”. Constatou o desembargador.

Partindo deste fato o desembargador determinou que “em observância ao disposto no art. 485, § 4º, do CPC, determino que se intimem os investigados para que, no prazo de 3 (três) dias, se manifestem acerca do pedido de desistência e, logo após, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral”, publicou.

Diante da situação o empresário Marcos Fonseca se pronunciou sobre o caso e reforçou que “como tinha mencionado quando fui informado da denúncia, o processo não passava de perseguição politica e os autores desse processo recuaram porque sabiam que tinham muito mais a perder com essa ação. Vejo que na politica existe muita perseguição, principalmente com quem é novato e essas ações pra quem está na politica é algo normal”. Afirmou Marcos Fonseca.

Por fim Marcos reforçou que não descarta novos planos políticos. “Já fui procurado por alguns partidos e grupos políticos da cidade para conversar, mas ainda estou encerrando minha campanha e não tive tempo de pensar nos próximos passos na politica, tenho uma empresa de sucesso pra administrar e uma família para dedicar. Continuarei servindo a comunidade, como sempre fiz, independente de politica”. Finalizou.

Votação

É importante ainda considerara que Lázaro Camilo no pleito de 2018 contabilizou pouco mais de 9.416 votos, já o candidato Marcos Fonseca recebeu 6.084 votos, ou seja, independente da decisão judicial ambos não obtiveram uma votação suficiente para serem eleitos ou estarem como primeiros suplentes de seus respectivos partidos.

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