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Justiça nega pedido de adversário e candidatura de Welder Gontijo na chapa com Heleno de Freitas é mantida

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A justiça negou a denúncia apresentada pela Promotoria Eleitoral na Comarca de Nova Serrana e decidiu pelo deferimento da candidatura de Welder Gontijo (PTB) como vice-prefeito na chapa formada com Heleno de Freitas (PDT).

A denúncia foi acatada pelo Ministério Público após a coligação que tem como candidato o atual prefeito Euzebio Lago apresentar uma denúncia contra Welder Gontijo, afirmando que ele estaria inelegível por não ter descompatibilizado de empresa que prestava serviço para ente público dentro do prazo eleitoral.

Contudo, no entendimento do Juiz Eleitoral da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rodrigo Peres Pereira, ao analisar o caso julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura e deferiu o requerimento de registro de Welder Geraldo Gontijo ao cargo de vice-prefeito pela Coligação “Todos por Nova Serrana”

Ação movida pela promotoria

Por sua vez a Promotora de Justiça, Dra. Maria Tereza Diniz Alcantara Damazo, acatou a denúncia apresentada pela coligação “Nova Serrana é de todos” e ajuizou uma Ação de Impugnação ao Registro da Candidatura a vice-prefeito de Nova Serrana Welder Geraldo Gontijo.

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A promotora Maria Tereza Diniz Alcantara Damaso, apontou na ação que a denúncia expõe o extrato retirado junto ao Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, aponta o pagamento no valor de R$ 8 mil no mês de setembro, referente a prestação de serviços de consultoria.

“Conforme extrato retirado do portal da transparência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, é contratada pelo gabinete do Deputado Estadual Fábio Avelar de Oliveira para a prestação de serviços de consultoria, assessoria e pesquisa, percebendo remuneração mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). De acordo com o impugnante, o impugnado recebeu a citada remuneração no mês de setembro de 2020, não tendo se desincompatibilizado, portanto”.

Foi também apresentado pela promotoria que em sua defesa Welder Gontijo alegou que o referido pagamento é referente a contrato pactuado entre a pessoa física do Deputado Fábio José de Oliveira (Fabio Avelar) não assinando o mesmo como agente público.

“O contrato foi pactuado com a pessoa física do deputado estadual Fábio José de Oliveira, o qual não assinou como agente público na ocasião”, tanto é que “consta do portal transparência como despesa indenizada pela administração, assim como despesas com combustíveis, transporte, dentre outras”.

Diante dos argumentos apresentados na peça a promotora então decidiu por acatar a denúncia apresentada pedindo a impugnação da candidatura de Welder Gontijo.

“Não tendo o impugnado se desincompatibilizado quatro meses antes das Eleições, incorrendo na inelegibilidade prevista no artigo 1º, II, alínea ‘i’, combinado com o inciso IV, ‘a’, da Lei Complementar n.º 64/1990, o Ministério Público Eleitoral opina pela PROCEDÊNCIA da Ação de Impugnação do Registro da Candidatura de Welder Geraldo Gontijo”.

Decisão Judicial

Conforme argumentou o magistrado, “no caso em exame, a impugnação está fundada em suposta inelegibilidade decorrente de contratação da empresa do candidato para prestação de serviços a órgão do poder público. Todavia, não restou demonstrada a sua contratação por órgão público, mas sim pela pessoa física do deputado estadual Fábio José de Oliveira (Contrato ID 14876561), sendo que o deputado é reembolsado pela Assembleia, assim como por diversas outras despesas pessoais”. Ponderou Dr. Rodrigo Peres Pereira.

Seguindo em seus argumentos o Dr. Rodrigo apontou que “todavia, não há que se falar em vínculo da empresa do impugnado com o órgão público Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Conclui-se, portanto, que a exigência do rompimento contratual celebrado entre particulares, neste caso, seria alheia aos princípios que regem a seara eleitoral, porquanto tolheria direitos fundamentais. Deve-se interpretar a norma disciplinadora dos prazos de desincompatibilização de cargos, empregos ou funções públicas, de tal sorte que as oportunidades de concorrência democrática às eleições sejam ampliadas, e não restringidas”. Salientou.

Dr. Rodrigo ainda apontou que mesmo que o vinculo fosse confirmado entre Welder Gontijo e a Assembleia Legislativa, ainda assim não haveria irregularidade para a homologação e candidatura de Gontijo para as eleições municipais.

“Ainda que se conferisse à norma sentido elástico, no caso em exame, deveria se observar a o princípio da territorialidade no âmbito do pleito eleitoral, ou seja, o Direito Eleitoral será aplicado em determinada circunscrição, “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município”, conforme estabelece o art. 86 do Código Eleitoral. Portanto, acaso fosse reconhecido o vínculo com a Assembleia Legislativa, não haveria inelegibilidade quanto à disputa de cargo do executivo municipal.” Apontou o jurista.

Dr. Rodrigo então decidiu que “sob tais consideração, JULGO IMPROCEDENTE a ação de impugnação de registro de candidatura e defiro o requerimento de registro de Welder Geraldo Gontijo ao cargo de vice-prefeito pela Coligação “Todos por Nova Serrana”. Decidiu.

Welder Gontijo

Diante dos fatos apontados o Candidato a vice-prefeito, Welder Gontijo foi procurado e atendeu prontamente nossa equipe. Em suas Considerações, ponderou que está focado na campanha junto com Heleno de Freitas e que a denúncia nada mais é do que uma ação de quem quer se manter no poder e agora se sente ameaçado.

“Estou muito tranquilo e focado em nossa caminhada eleitoral. A campanha de Heleno de Freitas e Welder Gontijo cresce a cada dia e a todo momento recebemos novas manifestações de apoio, por isso o temor daqueles que querem se manter no poder a todo custo e agora se sentem ameaçados pelo crescimento da nossa campanha. Nova Serrana já decidiu que não quer ser mais enganada por quatro anos”. Finalizou.

Decisão Cabe recurso

É importante ressaltar que segundo os consultores jurídicos deste Popular, cabe recursos junto a Tribunal Regional Eleitoral, quanto a decisão tomada pela Justiça Eleitoral na Comarca de Nova Serrana.

Veja o Video:

https://www.facebook.com/1433614410/videos/10225556325601681/

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