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Justiça

Justiça nega liberdade de mãe que furtou pacote de macarrão, refrigerantes e suco em supermercado

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Uma mulher, de 41 anos, acusada de furtar R$ 21,69 em produtos porque estava com fome em um supermercado da Vila Mariana, na zona Sul de São Paulo, permanecerá presa após a Justiça negar pedido de liberdade por duas vezes.

Em justificativa, a promotoria explicou que ela já tinha outras passagens por furto entre 2014 e 2018.

Mãe de cinco filhos, de 2, 3, 6, 8 e 16 anos, a mulher furtou dois pacotes de macarrão instantâneo, duas garrafas de refrigerante e um pacote de suco em pó no dia 29 de setembro.

A Polícia Militar (PM) efetuou a prisão em flagrante. Na ocasião, a mulher relatou que cometeu o crime “porque estava com fome”.

Conforme boletim de ocorrência, ela tentou fugir após ser flagrada, e uma viatura policial foi atrás dela. No momento da fuga, segundo os militares, a mulher caiu e machucou a testa. Ela foi encaminhada para um hospital e depois à delegacia. Após audiência de custódia na Justiça, a mulher seguiu presa.

Além disso, depois de solicitação do Ministério Público de São Paulo, a prisão em flagrante foi convertida para preventiva.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu que a pena da mulher fosse mais branda por causa dos filhos. Em argumento, o defensor público destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece ser ilegal a detenção de pessoas por furtos de valor irrisório em casos de fome, o que compreende como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

“Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, afirmou o defensor.

Fonte: Itatiaia

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