Carmópolis de Minas
Justiça condena jovem que alegava ‘brincar com arma’ ao matar namorada com tiro no rosto em Carmópolis de Minas
João Vitor Souza foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por matar a namorada Maria Vitória Lara de Almeida, de 20 anos, com um tiro no rosto em Carmópolis de Minas.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8), no Fórum de Divinópolis.
Ao g1, a defesa afirmou que respeita a decisão do Tribunal do Júri, mas discorda do entendimento de que o crime foi doloso. Os advogados afirmaram que vão recorrer da condenação e que, ao longo do processo, ele foi rotulado injustamente como feminicida — qualificadora afastada pelos jurados durante o julgamento (veja a nota na íntegra no fim da reportagem).
O crime aconteceu em 2023, na casa de João Vitor, no Bairro de Fátima. À época, ele tinha 22 anos e afirmou à polícia que estava sob efeito de drogas e que “brincava com a arma” quando o disparo atingiu a jovem.
Maria Vitória chegou a ser socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos.
Após o crime, João Vitor fugiu, retornou para casa algumas horas depois e foi preso. Ele contou que jogou fora a arma utilizada, mas não informou onde.
A sentença determinou que o réu cumpra 14 anos de prisão em regime fechado e pague dez dias-multa.
Ele foi condenado por homicídio qualificado por impossibilitar a defesa da vítima, com agravante por manter relacionamento íntimo com Maria Vitória.
A decisão também levou em conta a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento. O crime foi considerado hediondo.
O que diz a defesa
“A defesa de João Vitor, representada pelos advogados Dr.
Luiz Otávio Souza Abreu e Dra. Ester Freitas de Abreu, vem a público esclarecer os desdobramentos do julgamento ocorrido no Tribunal do Júri.
João Vitor foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em razão do reconhecimento, pelos jurados, do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo sido afastada a qualificadora do feminicídio.
A defesa manifesta seu respeito à soberania do Tribunal do Júri, mas discorda da decisão proferida, uma vez que entende que a conduta praticada por João Vitor se amolda ao crime de homicídio culposo, não tendo havido dolo na sua conduta.
É importante destacar que, ao longo de todo o processo, João Vitor foi injustamente rotulado como feminicida por parte significativa da comunidade.
Entretanto, o próprio Conselho de Sentença — composto majoritariamente por mulheres — reconheceu que não houve crime motivado por condição de sexo feminino ou por menosprezo à condição de mulher, afastando expressamente a qualificadora do feminicídio.
Diante da condenação, a defesa informa que interporá o recurso cabível no prazo legal, buscando a reforma da decisão perante o Tribunal competente.
Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e com os princípios do devido processo legal”.